EBM firma acordo para cessar terceirização irregular em suas obras
Em audiência na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, a EBM Desenvolvimento Urbano e Incorporações S.A. fechou acordo judicial para encerrar prática de terceirização irregular, assumindo o compromisso de não utilizar de contrato de empreitada ilícita para prestações de serviços.
A EBM se comprometeu em assinar a Carteira de Trabalho de todos os seus empregados e observar o registro dos funcionários das empresas terceirizadas que por ventura venham a trabalhar nas obras da empresa. Também vai garantir as normas de segurança e responder solidariamente com as empresas terceirizadas. No Acordo, também foram determinados os serviços passíveis de terceirização e os requisitos para contratação das entidades que vão trabalhar nas obras da construtora.
Para a procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, o Acordo vai resultar em maior atenção da empresa com relação aos seus trabalhadores. "Os relatórios de fiscalização demonstram, com precisão, a prática de terceirização ilícita. Além disso, fica comprovada a contratação de trabalhadores por meio de pequenas construtoras que não detém capacidade técnica e condições econômicas para assumir as obrigações oriundas da relação empregatícia."
A empresa vai pagar R$ 8 milhões a título de dano moral coletivo.
Além da procuradora Jeane Colares, atuaram no caso, o coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego, procurador José de Lima Ramos Pereira, e a procuradora Janilda Guimarães de Lima.
Serviços que devem ser realizados pela própria EBM: a) alvenaria estrutural e convencional; b) lajes; c) pisos, contra pisos, rodapés, soleiras, peitoris e azulejos; d) assentamento de marcos, contramarcos ou batentes; e) assentamento de esquadrias e janelas, quando a instalação/aplicação não seja de responsabilidade do fornecedor/vendedor do produto por seus próprios empregados; f) reboco externo e interno; g) chapisco, exceto nas fundações/contenção; h) assentamento de portas; i) forma/desforma; j) massa interna e externa, desde que não seja projetada; l) telhado; m) louças e bancadas; n) pilares e vigas, exceto quando integrantes da fundação.
Serviços que podem ser terceirizados: a) terraplenagem e movimentações de terra; b) elementos de fundação e contenção; c) tubulão e estacas; d) impermeabilização; e) gás e incêndio; f) ar-condicionado; g) urbanização e paisagismo; h) elevadores; i) locação e marcação de obra; j) vigilância l) limpeza e organização m) obras de infraestrutura n) lançamento de concreto e respectivo acabamento o) pinturas, texturas e revestimentos p) escoramento q) estruturas de pré-moldados r) instalações elétricas e hidrossanitárias; s) atividades em que a instalação/aplicação seja de responsabilidade do fornecedor/vendedor.
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