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16 de Junho de 2024
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    Editada resolução que trata da autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução nº 74 sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. O novo texto, aprovado na última plenária do CNJ no dia 28 de abril, atende solicitação feita pelo Departamento de Polícia Federal (DPF). Com a publicação, foram revogadas as resoluções 51 e 55 do Conselho que tratavam do assunto.

    A única mudança introduzida pela Resolução n. 74 diz respeito ao reconhecimento da autorização. A partir de agora, a autenticação passa a ser por autenticidade,com o comparecimento dos pais pessoalmente ao cartório,ao invés de semelhança. O pedido do reconhecimento por autenticação foi feito pela Polícia Federal, que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança.

    Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelos conselheiros. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

    Confira aqui a Resolução 74

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/editada-resolucao-que-trata-da-autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-de-criancas-e-adolescentes/1043329

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