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17 de Junho de 2024
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    Editais de remoção abrem oportunidade para promotores de Justiça de 2ª entrância

    O procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, lançou, no Diário Oficial do último sábado (7), vinte editais de remoção, por merecimento e antiguidade, para preencher vagas em Promotorias de 2ª entrância. Os promotores de Justiça lotados em comarcas de 2ª entrância que se interessarem pelos cargos terão oito dias para se candidatarem, a contar do 1º dia útil após a segunda publicação dos editais no Diário Oficial, que deve ocorrer ainda nesta semana.

    Os promotores de Justiça interessados devem se habilitar junto à secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, preenchendo um formulário com informações curriculares. Esses dados serão associados à informações prestadas pela Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco e pela Escola Superior do MPPE para que a aprovação dos candidatos por merecimento possa ser subsidiada por critérios objetivos, garantindo uma maior transparência no processo de escolha.

    Veja abaixo a disponibilização das vagas:

    Por merecimento: 2º promotor de Justiça de Araripina (2ª Vara da Infância e Juventude), 2º promotor de Justiça de de Água Preta (2ª Vara da Infância e Juventude), 2º promotor de Justiça Cível de Palmares (2ª Vara da Infância e Juventude), 1º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana (Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Idoso, Saúde, Habitação, Urbanismo e Cidadania Residual), 3º promotor de Justiça de Gravatá (Vara Criminal), 10º promotor de Justiça Criminal de Caruaru (4ª Vara Criminal), 1º promotor de Justiça Criminal de Goiana (Vara Criminal e Combate à Sonegação Fiscal), 10º promotor de Justiça Criminal de Olinda (Central de Inquéritos), 2º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns (Patrimônio Público e Social, Fundações e Entidades de Interesse Social, Infância e Juventude, Educação e Idoso) e 5ª promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Promoção e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude).

    Por antiguidade: 2º promotor de Justiça de Ouricuri (2ª Vara da Infância e Juventude), 2º promotor de Justiça de Arcoverde (2ª Vara da Infância e Juventude), 4º promotor de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe (Vara Criminal), 3º promotor de Justiça de Pesqueira (Vara Criminal), 9º promotor de Justiça Criminal de Caruaru (3ª Vara Criminal), 2º promotor de Justiça Criminal de Ipojuca (Vara Criminal), 4º promotor de Justiça Criminal de Garanhuns (Central de Inquéritos), 9º promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos Guararapes (Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), 7º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes (Promoção e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude) e 5º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista (Promoção e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/editais-de-remocao-abrem-oportunidade-para-promotores-de-justica-de-2-entrancia/100555588

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