Edital de convocação de assembleia de condomínio
A importância de um edital completo.
O edital de convocação é o documento que dá ciência aos moradores e proprietários dos apartamentos de que ocorrerá uma reunião de condomínio, também conhecida como assembleia de condomínio.
Caso não esteja descrito na convenção, ou por algum motivo, aquele condomínio não tenha convenção, normalmente recomenda-se um prazo mínimo de 10 dias de antecedência entre a convocação e a realização da assembleia, período necessário para comunicar todos os proprietários de cada unidade e tempo que permite que as pessoas se organizem e compareçam à reunião.
O síndico irá elaborar o edital de convocação, onde deverá constar em qual dia e local será realizada a assembleia, horário em 1ª convocação, horário em 2ª convocação, conter detalhadamente quais temas serão debatidos e objeto de votação e algumas instruções, como por exemplo quanto às procurações, de quem precisar, para participar da assembleia.
O edital deve trazer TODOS os assuntos que serão votados, isso porque caso esteja escrito por exemplo “assuntos gerais” ou “o que ocorrer”, não poderão ser votados temas que não estejam disciplinados de maneira expressa edital, sob pena de anulação da votação daquele tema específico.
Pode-se discutir, debater sobre algum assunto que não constava no edital, mas não poderá ser votado, de modo que, havendo necessidade, outra assembleia poderá ser convocada, caso os moradores e proprietários queiram levar o assunto para votação.
Por isso, a necessidade de elaborar o edital com cuidado, colocando ali todos os assuntos que precisam de votação e assim não correr o risco de ter de marcar uma nova assembleia apenas para votar o que não poderia ser votado.
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**O conteúdo é informativo e não exaure a matéria, portanto para casos concretos, é necessária a consulta a um profissional **
Imagem: Fonte Google Imagens
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