Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Edital de convocação de assembleia de condomínio

    A importância de um edital completo.

    há 4 anos

    O edital de convocação é o documento que dá ciência aos moradores e proprietários dos apartamentos de que ocorrerá uma reunião de condomínio, também conhecida como assembleia de condomínio.

    Caso não esteja descrito na convenção, ou por algum motivo, aquele condomínio não tenha convenção, normalmente recomenda-se um prazo mínimo de 10 dias de antecedência entre a convocação e a realização da assembleia, período necessário para comunicar todos os proprietários de cada unidade e tempo que permite que as pessoas se organizem e compareçam à reunião.

    O síndico irá elaborar o edital de convocação, onde deverá constar em qual dia e local será realizada a assembleia, horário em 1ª convocação, horário em 2ª convocação, conter detalhadamente quais temas serão debatidos e objeto de votação e algumas instruções, como por exemplo quanto às procurações, de quem precisar, para participar da assembleia.

    O edital deve trazer TODOS os assuntos que serão votados, isso porque caso esteja escrito por exemplo “assuntos gerais” ou “o que ocorrer”, não poderão ser votados temas que não estejam disciplinados de maneira expressa edital, sob pena de anulação da votação daquele tema específico.

    Pode-se discutir, debater sobre algum assunto que não constava no edital, mas não poderá ser votado, de modo que, havendo necessidade, outra assembleia poderá ser convocada, caso os moradores e proprietários queiram levar o assunto para votação.

    Por isso, a necessidade de elaborar o edital com cuidado, colocando ali todos os assuntos que precisam de votação e assim não correr o risco de ter de marcar uma nova assembleia apenas para votar o que não poderia ser votado.

    Se você gostou deixe o seu curtir e um comentário, siga o meu perfil para acompanhar as novas publicações. Até mais.

    **O conteúdo é informativo e não exaure a matéria, portanto para casos concretos, é necessária a consulta a um profissional **

    Imagem: Fonte Google Imagens

    • Publicações38
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações156
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/edital-de-convocacao-de-assembleia-de-condominio/869805459

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-21.2008.8.07.0007 DF XXXXX-21.2008.8.07.0007

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-80.2018.8.07.0001 DF XXXXX-80.2018.8.07.0001

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-48.2013.8.13.0148 MG

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-89.2017.8.07.0001 DF XXXXX-89.2017.8.07.0001

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)