Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Edital De Notificação – Usucapião Extrajudicial

    Usucapião em Juízo Arbitral

    há 3 anos

    Lindon José Teixeira Barros, inscrito no CPF: 859.224.474-91, Árbitro Jurídico da CMARB – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, sob o CNPJ: 35.231.835/0001-37, na forma da lei, etc... Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta serventia em 01/04/2021 o requerimento pelo qual DIEGO DO BONFIM DIAS, brasileiro, solteiro, que declara não conviver em União Estável com outrem, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 7558881-SDS-PE, inscrita no CPF/MF sob nº 070.710.874-82, solicita o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial de Imóvel no Juízo Arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, do imóvel urbano constante de um Lote de terreno próprio 014, Quadra C, integrante do Loteamento Nova Morada III, situado no bairro da Caxangá, freguesia da Várzea, com sua aquisição, limites, confrontação e demais características, descritas, na matrícula 15.124, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Recife-PE. Tudo conforme documentos apresentados e juntados ao processo. Assim sendo, fica intimados JOAQUIM IGNÁCIO DE ALMEIDA AMAZONAS NETO, (CPF: 006.455.834-72), JOSINALDO LOPES DA SILVA (CPF: 766.390.884-87), KARLA VIVIANE BARBOSA LEITE FERREIRA (CPF: 021.410.244-04), SEVERINO ROSEMBERGUE MARTINS BARBOSA (CPF: 295.228.464-49), JOSÉ ADONES MARTINS BARBOZA (CPF: 137.282.294-15), JOSÉ RAIMUNDO MARTINS BARBOZA (CPF: 081.521.284-49), JOSINETE MARTINS PEREIRA (CPF: 081.521.364-68) bem como terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Arbitro Jurídico desta Câmara de Arbitragem, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião através do juízo arbitral, com o competente registro conforme determina a Lei. Recife/PE, 05 de MAIO de 2021. Lindon José Teixeira Barros, Árbitro Jurídico da CMARB.

    • Sobre o autorArbitro Jurídico - Câmara de Mediação e Arbitragem - CMARB
    • Publicações28
    • Seguidores9
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações57
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/edital-de-notificacao-usucapiao-extrajudicial/1202936830

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)