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17 de Junho de 2024
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    Edital de Notificação – Usucapião Extrajudicial

    Usucapião Extrajudicial Ordinário

    há 4 anos

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

    Lindon José Teixeira Barros, inscrito no CPF: 859.224.474-91, inscrito no CI/RG: 4370.441 SSP/PE, Árbitro Jurídico da CMARB – CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, inscrita no CNPJ: 35.231.835/0001-37, na forma da lei, etc...

    Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta serventia em 03/09/2020 o requerimento pelo qual RENILSON BERNARDO MUNIZ, Brasileiro, aposentado, portadora do RG: 15676 PMPE, inscrito no CPF: 081.649.244-15, casado com LÚCIA PRAIA MUNIZ, brasileira, do lar, portadora do RG: 1597445 SSP/PE, inscrita no CPF: 385.493.604-49 ambos domiciliados à Rua Apuleu Vieira, nº 77, no Bairro da Várzea – Recife - PE, solicita o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial Ordinária de Imóvel no Juízo Arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, do imóvel urbano constante de um terreno situado na avenida Dr. José Rufino, nº 2593, no bairro do Barro, nesta cidade, com área total de 11.187,55 m² (onze mil cento e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados). Limites e Confrontações: Frente: mede 75,00m e limita-se com a Avenida Doutor José Rufino; Lado Direito: mede 11,00m e limita-se com o terreno da Casa nº 2.591 da Avenida Doutor José Rufino; Lado Esquerdo: mede 126,30m e limita-se com a faixa local da Rodovia Governador Mario Covas; Fundos Mede 137,00m e limita-se com a Rua Adamir Menezes. Tudo conforme documentos apresentados e juntados ao processo. Assim sendo, fica intimado o Sr. DURVAL BENÍCIO VAZ CAVALCANTI, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.498.524-49, que neste ato como CONFINANTE proprietário do imóvel nº 2.591, bem como terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Arbitro Jurídico desta Câmara de Arbitragem, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião através do juízo arbitral, com o competente registro conforme determina a Lei. Recife/PE, 21 de setembro de 2020. Lindon José Teixeira Barros, inscrito no CPF: 859.224.474-91, RG: 4370.441 SSP/PE, Árbitro Jurídico da CMARB – CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, inscrita no CNPJ: 35.231.835/0001-37.

    • Sobre o autorArbitro Jurídico - Câmara de Mediação e Arbitragem - CMARB
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