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17 de Junho de 2024
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    Edital de Publicação/Notificação Extrajudicial.

    Por: Roberval Jr.

    Publicado por Roberval Júnior
    há 4 anos

    CAMANI – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NACIONAL E I NTERNACIONAL

    Lei Federal nº 9.307 de 23 de setembro de 1996 (N.R. Lei nº 13.129/15)

    Sede: Rua Olavo Bilac, nº 545, Bairro Copacabana

    Belo Horizonte – MG – CEP: 31.540-540 / RCPJ: 139.421– CNPJ: 27.977.025/0001-04 Fones:

    (31) 3496-1901 / 9 9183-3713

    NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Notificandos:

    Requerente: Marco Aurélio Figueiredo das Chagas

    Requerido: Bradesco S/A. CNPJ: 60745948/0449-18;

    Assunto: Cobrança Indevida C/C Danos materiais e Morais.

    Prezados Senhores,

    NOTIFICAMOS, Vossas Senhorias, por meio desta, para que compareçam munidos de todos os documentos que julgarem necessários no dia 21/10/2020. Onde na oportunidade será celebrado a Convenção de Arbitragem para dirimir assuntos relacionados a cobrança financeira indevida por esta agência. Frente ao correntista, titular da Conta/corrente: XXXXXX Agencia: 0445-X Sr. Marcos Aurélio Figueiredo das Chagas, neste ato representado pelo seu bastante procurador Dr. Alexssandro Moreno de Paula de Souza com registro na OAB/RJ: 22.9213.

    Contudo, na presente oportunidade será dado o direito do amplo e contraditório. Se preferir. Vossa Senhoria, Poderá constituir advogado, dada as relações do litigio e sua complexidade jurídica. Vez que, consta em aberto o Procedimento Arbitral de nº. 2020030000004. (Publicado no sítio da CAMANI www.camani.com.br). Motivado pelo Demandante. Sr. Marco Aurélio Figueiredo das Chagas, portador do CPF: 919.XXX.XXX-XX que pleiteia receber pelos danos morais, materias e cobrança indevida. o valor na ordem de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    Na intenção de se alcançar uma solução amigável será proposto na oportunidade audiência de conciliação em prol da resolução do impasse, solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria, no dia acima mencionado às 14:00hs. Pelo exposto, o não comparecimento de Vossa Senhoria na data e hora sem justificativa prévia, suscitará como sendo verdadeiros os fatos alegados pelo ora Requerente. Posteriormente, levado a apreciação do Poder Judiciário do Estado no sentido de Cooperação para com este Juízo Arbitral (Auxiliar da Justiça). Tudo em conformidade com Lei em vigor nº 9.307/96. (Ref.13.129/15).

    (Local de Comparecimento: Rua Paraná, lote 07, Quadra 12 - Bairro Cidade Beira Mar - Rio das Ostras/RJ. CEP:28890-242).

    Rio das Ostras (RJ), 21 de outubro de 2020.

    Dr. Roberval Mario Rodrigues de Lima Junior

    Árbitro Jurídico/Diretor do CAC - Centro de Atendimento CAMANI. RG: 20.039/20

    Anexo:

    Nomeação do Árbitro Jurídico pelo Requerente;

    Certidão de membro da CAMANI (Auxiliar da Justiça);

    Petição Inicial (Assinada pelo Requerente).

    • Sobre o autorRoberval, Especialista em Educação.
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