Edital de vacância na CAAAP
EDITAL DE VACÂNCIA E ABERTURA DE VAGA PARA DIRETOR SECRETARIO-ADJUNTO (TITULAR) E SUPLENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DA OAB/AP.
A Diretora-Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/AP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB e Regimento Interno da CAA/AP, FAZ SABER que a DIRETORIA desta, em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril do corrente ano, declarou a vacância do cargo de DIRETOR SECRETARIO-ADJUNTO, assim como de DIRETOR SUPLENTE.
Aos Senhores (as) Advogados (as) FAZ SABER, portanto, que a partir da presente publicação, estão abertas as inscrições para o PREENCHIMENTO de 01 (uma) vaga para DIRETOR SECRETARIO-ADJUNTO TITULAR e 01 (uma) vaga para DIRETOR SUPLENTE da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DA OAB/AP.
Art. 1º - O requerimento de inscrição dos advogados que desejarem concorrer às vagas suso mencionadas deverá ser dirigido à Diretora-Presidente da CAA/AP, instruído com os seguintes documentos:
a) Xérox do Cartão de Identificação Profissional:
b) Certidão que seja regularmente inscrito em caráter Principal ou Suplementar há mais de 05 (cinco) anos, excluído o período de estagiário, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá;
c) Certidão de que está quite com a anuidade/2011.
d) Declaração de que não ocupa cargo ou função incompatível com a advocacia, referidos no Art. 28 do Estatuto, em caráter permanente ou temporário, ressalvados o disposto no Art. 83 da mesma lei;
e) Declaração de que não ocupa cargo ou função do qual possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatível com a advocacia;
f) Certidão Negativa de que não tenha sido condenado por qualquer infração disciplinar, com decisão transitada em julgado;
g) Certidão de efetivo exercício da advocacia há mais de 05 (cinco) anos expedida por cartórios ou secretarias judiciais.
Parágrafo Único: As certidões que tratam as letras b, c e f, deste artigo deverão ser expedidas pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá.
Art. 2º - As inscrições deverão ser feitas na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, sito a Av. Amazonas, nº 26 - Centro, Macapá/AP, impreterivelmente até às 18:00, do dia 20 de maio de 2011.
Art. 3º - Encerrado o prazo de inscrições os requerimentos serão encaminhados para a Diretoria, que em Sessão Ordinária, através de votação, elegerá, primeiramente o Diretor Secretario-Adjunto titular e em seguida o Diretor Suplente.
Art. 4º - Registre-se e Publique-se.
Macapá-AP, 02 de maio de 2011.
KENNYA MONASSA
DIRETORA -PRESIDENTE da CAAAP
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