Edital de vacância na CAAAP
EDITAL DE VACÂNCIA E ABERTURA DE VAGA PARA DIRETOR SECRETÁRIO-ADJUNTO (TITULAR) E SUPLENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DA OAB/AP.
A Diretora-Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/AP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB e Regimento Interno da CAA/AP, DECLARA a VACÂNCIA do cargo de DIRETOR SECRETÁRIO-ADJUNTO TITULAR e de DIRETOR SUPLENTE.
Aos Senhores (as) Advogados (as) FAZ SABER, portanto, que a partir da presente publicação, estão abertas as inscrições para o PREENCHIMENTO de 01 (uma) vaga para DIRETOR SECRETÁRIO-ADJUNTO TITULAR e 01 (uma) vaga para DIRETOR SUPLENTE da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DA OAB/AP.
Art. 1º - O requerimento de inscrição dos advogados que desejarem concorrer às vagas suso mencionadas deverá ser dirigido à Diretora-Presidente da CAA/AP, por petição escrita ou via on line, devidamente instruído com os seguintes documentos:
a) Cartão de Identificação Profissional:
b) Certidão que seja regularmente inscrito em caráter Principal ou Suplementar há mais de 05 (cinco) anos, excluído o período de estagiário, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá;
c) Certidão de que está quite com a anuidade/2011.
d) Declaração de que não ocupa cargo ou função incompatível com a advocacia, referidos no Art. 28 do Estatuto, em caráter permanente ou temporário, ressalvados o disposto no Art. 83 da mesma lei;
e) Declaração de que não ocupa cargo ou função do qual possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatível com a advocacia;
f) Certidão Negativa de que não tenha sido condenado por qualquer infração disciplinar, com decisão transitada em julgado;
g) Certidão de efetivo exercício da advocacia há mais de 05 (cinco) anos expedida por cartórios ou secretarias judiciais.
Parágrafo Único: As certidões que tratam as letras b, c e f, deste artigo deverão ser expedidas pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá.
Art. 2º - As inscrições por petição escrita deverão ser protocoladas na sala provisória da CAA/AP, no prédio sede da OAB/AP, (av. Amazonas, 26, Centro, Macapá (AP), impreterivelmente até às 18horas do dia 30 de novembro de 2011, e, as formuladas via on line, deverão ser enviadas para o email caaap@caaap.org.br até às 23h59m do dia 30 de novembro do corrente ano.
Art. 3º - Encerrado o prazo de inscrições os requerimentos serão encaminhados para a Diretoria da CAA/AP, e em Sessão Ordinária, através de votação, escolherá, Diretor Secretário-Adjunto titular e em seguida o Diretor Suplente.
Parágrafo Único. Os nomes escolhidos serão enviados para apreciação pelo Conselho Seccional da OAB/AP que elegerá o candidato mais votado para a vaga de Diretor Secretário-Adjunto Titular e o segundo mais votado para a vaga de Diretor Suplente da CAA/AP.
Art. 4º - O Mandato iniciará imediatamente após a eleição do Conselho Seccional da OAB/AP e terminará em 31 de dezembro de 2012.
Art. 5. Registre-se e Publique-se.
Macapá-AP, 14 de novembro de 2011.
KENNYA ABRAAO MONASSA DE ALMEIDA
DIRETORA -PRESIDENTE da CAAAP
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