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5 de Junho de 2024
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    Edital determina critério para desempate

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Constatada adoção correta dos critérios de desempate em concurso público, conforme norma estabelecida pelo edital do certame, torna-se descabido recurso que visava alteração de classificação ao cargo de técnico em contabilidade em concurso ocorrido no Município de Mirassol D´Oeste, localizado a 300 km a oeste de Cuiabá. O recurso, julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), foi interposto por uma candidata que ficou em segundo lugar no concurso e aduziu, sem sucesso, que os critérios de desempate teriam sido utilizados erroneamente (Apelação nº 133968/2009). O Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Mirassol D'Oeste, no mandado de segurança, denegou a ordem e julgou extinto o processo por entender que a impetrante não faria jus à nova classificação no concurso público e que a autoridade coatora (Município de Mirassol D'Oeste) teria utilizado corretamente os critérios de desempate. A recorrente sustentou que foi classificada em segundo lugar no concurso público realizado pela Prefeitura de Mirassol D'Oeste para o cargo de técnico em contabilidade, e que teria obtido pontuação igual a do primeiro colocado. Afirmou que o critério de desempate adotado pela Comissão do Concurso teria sido equivocado, e que deveria ser considerada a "maior nota na prova 1", o que elevaria sua nota e possibilitaria sua convocação para a vaga almejada. A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, relator, e Evandro Stábile, revisor, além da juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, vogal convocada, destacou o Edital do Concurso Público da Prefeitura de Mirassol D'Oeste nº 1/2007, cujo item 5.4, letra h, relativo aos critérios de desempate na classificação, determinou que fosse considerada a pontuação obtida nas questões de conhecimentos específicos (Prova III - Questões de 21 a 30) e não na prova 1, como salientado pela recorrente. Os julgadores verificaram que a impetrante obteve cinco pontos na prova de conhecimentos específicos e que o primeiro colocado alcançou nove pontos. Assim, os julgadores reforçaram a decisão da Comissão do Concurso. Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/edital-determina-criterio-para-desempate/2195202

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