Edital deve conter hipótese de isenção de taxa de inscrição em concurso público
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém sentença que determinou inscrição gratuita de candidato no concurso promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - (OAB/MG) por não constar do respectivo edital previsão de isenção da taxa de inscrição aos candidatos que não pudessem arcar com o pagamento.
A OAB/MG interpôs recurso de apelação no qual sustentou a legitimidade da vedação à isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
Para o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, o fato de o edital não considerar a condição de hipossuficiência de alguns candidatos caracteriza afronta aos princípios da igualdade e do livre exercício da profissão, previstos na Constituição Federal.
Além disso, afirmou o relator, o candidato comprovou que não poderia arcar com o valor da taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, com base no princípio da isonomia, que consiste em tratar desigualmente os desiguais, a Turma considerou correta a sentença que reconheceu o direito à isenção da taxa de inscrição no exame da OAB/MG ao candidato que comprovou não possuir recursos financeiros para esse fim.
Com esses argumentos, a 7.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.Processo nº 0007683-57.2009.4.01.3800/MG
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