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22 de Maio de 2024
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    Edital para supervisão das obras em pontes na Capital descumpre orientação do TCE/SC, cuja seleção deveria ser pelo “Menor Preço”

    Mais uma vez, o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) ignora a análise técnica do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e deixa de seguir a orientação da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) sobre o tipo licitatório para contratação de serviços de supervisão, controle e subsídios à fiscalização da execução de manutenção das pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos, em Florianópolis.

    O lançamento do Edital nº 008/2018, publicado em jornais de grande circulação do Estado desta quarta-feira (14/2), é uma demonstração de que a autarquia optou pelo tipo “Técnica e Preço”, diferente da recomendação de técnicos do TCE/SC.

    No relatório, quando da análise do Pregão Presencial n. 013/2016 (processo REP 16/00346046), a DLC havia feito o alerta para a falta de amparo legal do tipo “Técnica e Preço”, pois tal “previsão obstaculizaria a seleção da proposta mais vantajosa, que poderia ser obtida com o tipo licitatório ‘Menor Preço’”.

    Segundo a diretoria, à medida que o objeto licitado pode ser descrito para assegurar a satisfação do interesse público e a qualificação técnica das licitantes na fase habilitatória, “inexistem motivos para não adotar o menor preço como critério de julgamento”.

    Cabe ressaltar que, assim que a DLC analisar o novo edital, será produzido relatório, podendo sugerir ao relator a sustação cautelar do procedimento licitatório e a sua adequação para o tipo “Menor Preço”. “O Tribunal de Contas não abrirá mão da legalidade”, afirma o presidente do Tribunal, conselheiro Dado Cherem.

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