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3 de Maio de 2024
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    Edital pode ser retificado se houver previsão

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Estando prevista no edital original de concurso público a possibilidade de eventuais mudanças nos itens do certame, as regras posteriormente instituídas são legais, uma vez que a administração pública possui o direito e o amparo legal para corrigir quaisquer distorções. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) indeferiu a Apelação nº 9023/2010, interposta por uma candidata com o objetivo de ter seu nome incluído na relação dos aprovados em concurso público para o provimento de cargos na prefeitura de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá). Por meio do recurso, a apelante apontou conduta supostamente ilegal praticada pela comissão organizadora do certame, mediante uma retificação feita no edital original quanto aos critérios de desclassificação dos candidatos. Sustentou que a publicação de um novo edital violou as regras originais do concurso e que essas novas regras não teriam validade, pois foram publicadas muito tempo depois do período de inscrições dos postulantes aos cargos. Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Márcio Vidal, concluiu que a solicitação não poderia prosperar. No entendimento do magistrado, as alterações ocorridas com a publicação do novo edital no que se refere às regras de desclassificação dos candidatos não violaram o direito líquido e certo da apelante, dado que foi previsto no edital do certame, em seu item 9.9, a possibilidade de alteração do primeiro edital até a consumação do evento. Diz o texto do referido que o edital poderá sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito. Desse modo, considerando que as alterações promovidas pelo edital versaram sobre os critérios de desclassificação dos candidatos, critérios estes que seriam aplicados em prova objetiva que ainda estava por ser realizada, não há falar que a nova redação violou as regras originais do concurso.Não bastasse isso, conforme observou o relator, não se identificou nos autos provas de que a comissão organizadora do concurso público tenha agido de má-fé na retificação do edital, devendo se presumir a legitimidade dos atos da administração pública. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Clarice Claudino da Silva (vogal) e a juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (revisora). Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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