Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Edital que limita vagas em cadastro de reserva elimina candidatos fora desse número

    Publicado por Contexto Jurídico
    há 10 anos

    Ao limitar o número de vagas para cadastro de reserva, o edital do concurso exclui a possibilidade de aproveitamento de outros candidatos que não se classificaram dentro desse número. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de candidata ao cargo de soldado feminino do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.

    Após ser considerada apta em todas as etapas do concurso, a candidata alcançou a sexta colocação para o município de Porangatu (GO). Contudo, o concurso era apenas para formação de cadastro de reserva, e o edital previa somente a classificação de cinco candidatas. As excedentes seriam eliminadas do certame.

    Com a desistência da candidata classificada em quarto lugar, a sexta colocada impetrou mandado de segurança com o intuito de assumir o lugar da desistente no cadastro.

    Reserva da reserva

    O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou que a candidata não poderia nem mesmo ser considerada aprovada no certame, muito menos detentora de direito líquido e certo à nomeação. Isso porque, em seu entendimento, o edital não deixou margem para a formação de “cadastro de reserva do cadastro de reserva”.

    Não satisfeita, a candidata recorreu ao STJ. Ao analisar o pedido, o Ministério Público deu parecer pelo provimento do recurso ordinário. Entretanto, o entendimento dos ministros da Segunda Turma não foi no mesmo sentido.

    O relator do recurso, ministro Humberto Martins, verificou que o edital previu que somente as cinco primeiras classificadas no cargo pretendido seriam consideradas aprovadas para o cadastro de reserva. “Está evidente que a recorrente não foi aprovada no concurso público em questão”, disse.

    Ele ressaltou que a Segunda Turma já apreciou caso semelhante, no qual o edital fixou critério que excluiu candidatos no rol de aprovados. “Nesse caso, não há falar nem sequer em expectativa de direito, uma vez que não podem ser considerados classificados em lista de espera”, afirmou.

    FONTE: STJ

    • Publicações3164
    • Seguidores34
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações66
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/edital-que-limita-vagas-em-cadastro-de-reserva-elimina-candidatos-fora-desse-numero/238612187

    Informações relacionadas

    Academia Brasileira de Direito
    Notíciashá 8 anos

    TJGO - COM VAGA DISPONÍVEL, ESTADO NÃO PODE RECUSAR NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)