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17 de Junho de 2024
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    Editora Abril é condenada por publicação de foto de banhista na Playboy

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Uma mulher que teve sua imagem publicada sem autorização na revista Playboy, da editora Abril, será indenizada. A decisão é da Quarta Turma do superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A fotografia foi tirada no ano 2000, enquanto a mulher, trajando biquíni, tomava sol na praia da Barra da Tijuca (RJ). De acordo com o processo, a imagem, com destaque para as nádegas da banhista, foi estampada na revista com a legenda: "Música para os olhos (e o tato)".

    Na ação, ela pediu o pagamento de indenização por danos morais por ter se sentido ofendida em sua honra, respeitabilidade e boa fama, devido à exposição em revista de conotação erótica. Também alegou violação ao seu direito à imagem, decorrente da publicação da fotografia, sem sua permissão, para fins econômicos.

    Conflito de direitos

    O relator do recurso, ministro Raul Araújo, reconheceu ser natural a existência de conflito de direitos, envolvendo a liberdade de imprensa e o direito à intimidade. Todavia, o ministro explicou que “a ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização desse atributo da pessoa sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o retratado”.

    Raul Araújo citou, ainda, a Súmula 403 do STJ, cujo enunciado estabelece que “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

    Contexto constrangedor

    No caso, o ministro entendeu que a exibição do corpo feminino, em traje de praia, em ângulo provocante e com a utilização de dizeres em linguagem ousada, compôs um contexto constrangedor e ofensivo aos direitos da personalidade.

    “Não se pode deduzir que a mulher formosa, que se apresente espontaneamente de biquíni na praia, ambiente adequado, esteja a concordar tacitamente com a divulgação de sua imagem em revista masculina de conteúdo erótico, e tenha ainda de considerar tal exposição como um elogio", concluiu o ministro.

    A indenização por dano moral foi fixada em R$ 20 mil.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1243699
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/editora-abril-e-condenada-por-publicacao-de-foto-de-banhista-na-playboy/353207867

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