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16 de Junho de 2024
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    Editora é condenada por veicular matéria sem autorização

    há 12 anos

    Revista apontava lugares frequentados pelas requerentes para prática de sexo com seus parceiros, situações embaraçosas, detalhes íntimos e inserção de seus nomes, idades e fotografias

    Duas adolescentes que tiveram suas identidades divulgadas sem consentimento em matéria sobre sexo, publicada na Revista Gloss, da Editora Abril, serão indenizadas O benefício foi concedido pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP

    As autoras alegaram que foram convidadas por uma jornalista para dar ideias para uma nova revista, que ainda seria lançada Em um bate-papo informal, trataram de assuntos como moda, beleza, namoro, sexo, escola e estilo de vida Dias depois, foram informadas que um dos temas da conversa teria virado pauta Aceitaram participar da reportagem com a condição de que suas identidades fossem preservadas

    A matéria publicada apontava lugares frequentados pelas adolescentes para prática de sexo com seus parceiros, situações embaraçosas, detalhes íntimos e inserção de seus nomes, idades e fotografias Indignadas com a exposição, propuseram ação de ressarcimento por danos morais

    De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Neves Amorim, para a publicação das fotografias, necessitava a editora de consentimento expresso, inclusive com explicitação do seu objetivo e do conteúdo da matéria a ser ilustrada "Depreende-se que restou incontroversa a publicação da imagem das autoras, em matéria constrangedora e de cunho sexual, e que a requerida não se desincumbiu de seu ônus de apresentar qualquer contrato ou autorização para a veiculação daquelas imagens, autorização essa que deveria ser expressa e não tácita como pretendeu fazer crer a ré", disse

    O magistrado estipulou a indenização no valor de R$ 10 mil para cada autora e os desembargadores José Joaquim dos Santos (revisor) e Luís Francisco Aguilar Cortez (3º juiz), que também participaram do julgamento, acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso

    Apel nº: 9178655-2620098260000

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