Editora Globo tem decisão favorável em briga com Soninha
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, decidiu que a contestação da Editora Globo em ação movida com base na Lei de Imprensa é tempestiva, ou seja, está dentro do prazo.
O caso em questão é referente ao processo movido pela jornalista Soninha contra a revista Época por causa da polêmica reportagem de capa com o título "Eu fumo maconha". O advogado Rogério Geraldo Rocco e o cartunista Arnaldo Angelo Filho também fazem parte da briga contra a revista.
Os reclamantes pedem indenização por danos morais com base na tiragem da revista, valor de venda, faturamento na edição em questão e exploração sensacionalista dada ao caso.
A Editora Globo foi representada pelo advogado Luiz de Camargo Aranha Neto. Os desembargadores do TJ-SP seguiram voto do relator J. Roberto Bedran.
Leia a decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 265.145-4/0, da Comarca de SÃO PAULO, em que é agravante EDITORA GLOBO S.A., sendo agravados SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, ARNALDO ANGELO FILHO e ROGÉRIO GERALDO ROCCO:
ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de S...
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