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20 de Junho de 2024
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    Editora indenizará por uso indevido de fotos de parto

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A 10ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais manteve sentença que condenou uma editora a indenizar em R$ 15 mil uma mulher de Monte Santo de Minas, no Sul do Estado, por uso indevido da sua imagem.

    A Editora Biologia e Saúde (EBS) publicou fotos do parto de D.A.M.F.V. na revista Plantão Médico, sem sua autorização. O valor da indenização terá a incidência de juros de mora desde a época da publicação e circulação da revista, em novembro de 2001, e correção monetária desde a data da sentença, 3 de setembro de 2009.

    Cálculo atualizado feito pelo Espaço Vital aponta, hoje (28) a cifrra de R$ 31.318,96 como o valor presente da condenação.

    O sonho de D. era ser mãe, mas, por ter dificuldade de engravidar, ela precisou fazer tratamento de fertilização. Após várias tentativas, ficou grávida de trigêmeos. Diante do sucesso do tratamento, seu médico, o notório Roger Abdelmassih, com sua autorização, publicou matéria na revista Pais & filhos da Editora Bloch, em abril de 1992, contando sua história e utilizando fotografias do seu parto.

    Anos depois, D. descobriu que as fotos foram utilizadas em outra publicação. Ela reconheceu suas fotos no volume Plantão Médico Sexo, prazer e segurança da coleção de livros editada pela EBS, que sua irmã comprou para fazer um curso de enfermagem.

    Na ação contra a editora, D. alegou que se sentiu lesada pela publicação de suas fotos de forma clandestina, ferindo o seu direito à imagem. De 2002 até 2006, a editora EBS não foi localizada em nenhum dos endereços disponíveis. A citação se deu, então, por meio de edital, em maio de 2006.

    Em setembro de 2007, a EBS entrou com uma ação de exceção de incompetência, alegando que sua sede é no Rio de Janeiro e, portanto, o processo deveria correr neste foro. Por isso, a ação ficou suspensa até junho de 2008, quando foi definido que o foro seria em Monte Santo de Minas (MG) , por se tratar de ato ilícito, em que o foro deve ser o do domicilio do autor.

    O juiz Arsênio Pinto Neto condenou a EBS a pagar reparação por danos morais pelo uso indevido da imagem. A EBS recorreu alegando que não utilizou as mesmas fotos da revista Pais & filhos. Segundo a editora, as fotos seriam de outra pessoa. Não existe nenhuma identificação nas fotos que indiquem ser a autora da ação, portanto não há comprovação dos danos morais, argumentou.

    D. contestou esse recurso, afirmando que o dever de indenizar advém da utilização sem autorização de suas fotos, ferindo seu direito personalíssimo da imagem.

    O desembargador Cabral da Silva (relator) observou que as fotos publicadas pela EBS não mostram o rosto ou qualquer outro sinal corporal que pudesse identificar a pessoa retratada, porém, são as mesmas das utilizadas na revista "Pais & Filhos". A foto é exatamente a mesma, dispensando-se até mesmo perícia para a constatação, declarou o magistrado.

    Apesar de concordar que não ocorreu dano moral, o desembargador Cabral da Silva manteve a sentença por entender que houve danos à imagem. A ausência de possibilidade de identificação nas fotos publicadas sem autorização apenas afasta a incidência dos danos morais, permanecendo a indenização pelo uso indevido da imagem, concluiu o desembargador.

    Os advogados João Bosco Borges Da Rocha e Julio Cesar Prado atuam em nome da autora da ação. (Proc. nº 0014424-10.2002.8.13.0432 - com informacoes do TJ-MG e da redação do Espaço Vital).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/editora-indenizara-por-uso-indevido-de-fotos-de-parto/2301999

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