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16 de Junho de 2024
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    Educação física poderá ter carga horária de duas horas semanais nas escolas

    Publicado por Senado
    há 11 anos

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    A disciplina de Educação Física poderá ser considerada obrigatória na educação básica, com carga horária mínima de duas horas semanais. É o que estabelece o projeto de lei do Senado 249/2012, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). O PLS é o primeiro dos doze itens da pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para a reunião desta terça-feira (6), às 11h. O projeto tramita em caráter terminativo.

    Na justificativa do projeto, o autor diz que, desde 1996, quando da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (LDB – Lei 9.394/1996), não há mais determinação de carga horária das disciplinas e a escola é que elabora seu projeto pedagógico e define a carga horária de cada uma delas.

    Na visão de Eduardo Amorim, seu projeto tornaria possível estabelecer carga horária mínima de Educação Física do ensino fundamental e médio, determinando a obrigatoriedade de duas aulas semanais da disciplina nas escolas públicas e particulares em todo o país.

    “Apesar dos benefícios da educação física, os professores da disciplina sempre tiveram que se preocupar em demonstrar para os pais, para o corpo docente e até mesmo para os alunos sua finalidade e sua importância para o futuro da sociedade”, afirma Amorim na justificação da matéria.

    Entre os benefícios da disciplina, o senador destaca que a educação física ajuda no desenvolvimento motor das crianças, além de combater diversas doenças relacionadas ao sedentarismo, como obesidade, diabetes e problemas cardíacos.

    “Não se dá a devida importância a essa que é uma matéria essencial no currículo escolar”, observa o parlamentar.

    Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator na CE, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), concorda que a mudança proposta reforça a importância da educação física nas escolas.

    “Podemos afirmar que a maioria das escolas de ensino fundamental e médio já observa essa prescrição. Desse modo, sua previsão em lei apenas reforça a relevância da educação física no projeto pedagógico de cada escola e, por conseguinte, na formação dos estudantes”, afirma Inácio Arruda.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/educacao-fisica-podera-ter-carga-horaria-de-duas-horas-semanais-nas-escolas/100636069

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