Educação: Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020
Normas excepcionais sobre a duração do ano letivo.
A Medida Provisória nº 934/2020 foi publicada hoje (01/04/2020) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. A MPV estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo, tanto da educação básica quanto do ensino superior. As medidas excepcionais decorrem do enfretamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979/2020.
Educação Básica e Superior:
As escolas estão dispensadas, em caráter excepcional, de cumprirem os dias de efetivo trabalho escolar. Contudo, terão que manter a obrigatoriedade da carga horária mínima. Do mesmo modo, as instituições de ensino superior estão dispensadas, em caráter excepcional, de cumprirem os dias de efetivo trabalho acadêmico.
Na prática, os respectivos sistemas de ensino deverão editar normas para regulamentar a MPV nº 934/2020.
Cursos na área da saúde:
As instituições de educação superior poderão reduzir a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino:
I. cumpra, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato do curso de Medicina; ou
II. cumpra, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
Sobre Medidas Provisórias:
Medida Provisória (MPV)é uma norma com força de lei editada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Embora produza efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa de posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
5 Comentários
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Ótima notícia!
Obrigada por publicar 'flores' por aqui! continuar lendo
Obrigada você, Fátima! continuar lendo
👏👏👏 continuar lendo
Obrigada, Ingrid! continuar lendo
Acreditava que valia para antecipar a formatura como foi publicado em alguns sites, eu me enquadro nestes requisitos. Estou no ultimo estágio não tenho pendencias porém, tenho em andamento o TCC. No seu entendimento a MP afetaria também o TCC ou é somente no caso o estágio curricular obrigatório? continuar lendo