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Efeitos da coisa julgada é discussão infraconstitucional, decide Fachin
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Os efeitos de decisão transitada em julgada são matéria infraconstitucional e não devem ser discutidos pelo Supremo Tribunal Federal. E dentro dessa categoria está a incidência dos juros de mora decorrentes do reconhecimento da existência de precatório, explicou o ministro Luiz Edson Fachin, do STF.
Fachin negou dois embargos apresentados ao Supremo contra decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência de juros entre a data da expedição do precatório e a data do pagamento. O recurso extraordinário teve a subida ao Supremo negada pelo STJ, mas a União agravou. Como se trata de questão infraconstitucional, deve prevalec...
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