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20 de Junho de 2024
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    Efeitos da coisa julgada é discussão infraconstitucional, decide Fachin

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Os efeitos de decisão transitada em julgada são matéria infraconstitucional e não devem ser discutidos pelo Supremo Tribunal Federal. E dentro dessa categoria está a incidência dos juros de mora decorrentes do reconhecimento da existência de precatório, explicou o ministro Luiz Edson Fachin, do STF.

    Fachin negou dois embargos apresentados ao Supremo contra decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência de juros entre a data da expedição do precatório e a data do pagamento. O recurso extraordinário teve a subida ao Supremo negada pelo STJ, mas a União agravou. Como se trata de questão infraconstitucional, deve prevalec...

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