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16 de Junho de 2024
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    Efetividade dos alimentos na multiparentalidade é tema de artigo da Revista Científica do IBDFAM

    Escrito por Ana Carla Harmatiuk Matos, advogada e diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, e Gabriel Percegona Santos, advogado e mestrando em Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR), o artigo "Efetividade dos alimentos na multiparentalidade" é um dos destaques da 32ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

    O texto, de acordo com o seu resumo, tem por objetivo analisar as consequências do reconhecimento da multiparentalidade em relação ao direito a alimentos. Partindo do estudo sistemático das regras e princípios, pretende-se apontar caminhos às controvérsias surgidas, e que estes estejam aptos a garantir a efetividade do provimento alimentar.

    Ana Carla Harmatiuk Matos destaca que o artigo parte de duas premissas estruturantes. A primeira delas é a consideração do direito à percepção dos alimentos com um direito fundamental. Se isso é verdadeiro quando da consideração dos alimentos em geral, é ainda mais evidente quando se volta o olhar às situações concretas, envolvendo crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência.

    A segunda que, em certa medida deriva da primeira, é a necessidade de se abordar esse instituto sob a perspectiva da efetividade, analisando tanto o direito material como o processual, que, conforme procurou demonstrar o artigo, se complementam.

    “Dando um passo além, pretendeu-se analisar o instituto nos casos de multiparentalidade, ou seja, naquelas situações em que uma pessoa cumula pelo menos três vínculos parentais - e aqui é bastante extenso o mosaico de situações familiares possíveis. O artigo, portanto, debruçou-se com maior atenção às situações práticas com as quais os profissionais do direito (juízes, promotores, advogados e defensores públicos, estudantes), certamente vão se deparar. Tudo isso, claro, sem se afastar de um debate mais teórico, também presente no escrito e sempre tendo em mente as premissas compartilhadas”, destaca.

    Para a autora, procurou-se discutir, entre outros temas, a possibilidade de cumulação de duas ou mais pensões alimentícias; de que maneira incidiria o trinômio necessidade – possibilidade – proporcionalidade nas relações multiparentais; como se formaria o polo passivo da obrigação alimentar; se haveria uma necessidade de se pleitear de todos os coobrigados ou se, dentre eles, seria possível eleger um só para ser o alimentante; em se fazendo isso, analisar se o pai obrigado seria parte legítima para chamar os demais responsáveis; se seria necessário um prévio registro do vínculo multiparental; se a obrigação é solidária ou divisível; se haveria litisconsórcio.

    “Estas e outras questões foram levantadas e, para elas, foram indicadas possíveis soluções sistematicamente viáveis, recolhidas de uma leitura da doutrina e da jurisprudência nacionais’, diz.

    Tema precisa ser debatido

    De acordo com a advogada, o tema do artigo se revela de suma importância, pois a decisão que permitiu a abertura hermenêutica à tese da multiparentalidade (proferida no bojo do RE 898.060/SC, com repercussão geral reconhecida, a RG nº 622) data de setembro de 2016 e tem efeitos práticos inquestionáveis.

    “Em verdade, sob nosso olhar, a decisão, se não inaugura, pelo menos chancela um novo paradigma no direito de filiação (com todos seus consectários – direito a alimentos, guarda e convivência, autoridade parental e, ao fim, no direito de sucessões), o que demanda um novo olhar e uma nova sensibilidade dos profissionais do Direito”, enfatiza.

    Assim, ela finaliza. “Neste sentido, o artigo é uma contribuição ao debate e um incentivo ao diálogo, para que se construa um direito das famílias estruturado na afetividade, na solidariedade e na dignidade, para que se torne cada vez mais plural”.

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