Eficácia da prova material pode ser ampliada com testemunhas
O ministro Gilson Dipp destaca precedente da Turma Nacional segundo o qual a TNU não pode reexaminar as provas dos autos, mas sim se houve a correta aplicação de princípio legal ou norma pertinente ao direito probatório. "Havendo início de prova material contemporânea, é admissível a ampliação de sua eficácia probatória mediante depoimentos prestados por testemunhas", afirma a jurisprudência da TNU.
O ministro Dipp determinou a devolução do incidente para a devida adequação, acarretando no seu provimento parcial e conseqüentes anulação do acórdão recorrido e determinação para que a Turma Recursal profira novo julgamento considerando a possibilidade da prova material ampliar a eficácia probatória do início da prova material contemporânea. (Processo nº 2005.70.51.000853-7/PR – Seção Judiciária do Paraná).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.