Egresso do sistema prisional poderá acessar uma passagem intermunicipal gratuita para sua residência
Pela proposição, fica concedido aos egressos do sistema prisional, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o direito a uma passagem no transporte público rodoviário para seu município de residência. A lei vale somente para aqueles que forem soltos fora de sua base domiciliar e este direito será exercido em 24 horas contadas do horário em que foi realizada a soltura.
Ruas destaca que a sua proposição tem como objetivo atender à segurança pública, promovendo-a especialmente naquelas cidades onde funcionam casas prisionais, já que providencia o retorno dos egressos do sistema prisional que tenham sido soltos fora de sua base de domicílio e desestimula que eles voltem a cometer crimes nas proximidades das casas prisionais e retornem a seus lares e suas residências.
"Cabe ressaltar que, diante da modificação da Política Penitenciária Estadual posta em prática nos últimos anos, cujo efeito colateral foi a transferência de apenados para estabelecimentos prisionais distantes de suas famílias, evidenciou-se grande dificuldade dos egressos retornarem a seus lares, não sendo raros os relatos de pessoas que, por falta de qualquer recurso, tiveram de caminhar pelas estradas afora, seja da sua casa ao estabelecimento prisional, seja do estabelecimento prisional à sua casa", argumenta Ruas.
Segundo o parlamentar, para que se inverta o processo em que aproximadamente 70% dos apenados incorrem em reincidência – segundo dados apurados pelo CNJ, é necessário maior interferência estatal, e mesmo da sociedade civil, de modo a mitigar as deficiências crônicas nos programas para egressos e, assim, beneficiar toda a sociedade com a reintegração do ex-apenado.
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