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20 de Maio de 2024
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    EJUS promove curso sobre tutela provisória

    há 6 anos

    Objetivo é facilitar aplicação do tema na prática cartorária.

    A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou ontem (6) o Curso de Tutela Provisória, ministrado pelo assistente jurídico do TJSP Marco Aurélio Scampini Siqueira Rangel, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes, Andrea dos Santos Fiuza e Miguel da Costa Santos. 665 servidores estão inscrito nas modalidades presencial e a distância.

    Com quatro aulas, o curso debaterá, entre outros aspectos, o conceito, classificações, características e cabimento das tutelas provisórias (urgência, evidência, antecedente e incidental). O objetivo é propiciar o estudo sobre o tema à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência, buscando facilitar a sua interpretação e aplicação na prática cartorária.

    O primeiro encontro foi dedicado à evolução histórica do instituto e ao exame da tutela provisória, com a análise do conceito, classificações, características, hipóteses de cabimento, casos de revogação, modificação e cessação da eficácia, bem como competência para conceder a medida.

    Marco Aurélio Rangel explicou que o tratamento conjunto das regras das tutelas provisórias dado pelo novo Código de Processo Civil foi inspirado no modelo italiano. Ele ressaltou a importância do uso da tutela provisória como forma de antecipar o resultado final, evitando o prejuízo gerado pelo fator tempo - lembrando que as demandas devem seguir o devido processo legal.

    O palestrante ressaltou que tutela provisória antecipada não se confunde com o julgamento antecipado do mérito, que tem caráter definitivo, com cognição exauriente e forma coisa julgada (ao contrário da tutela provisória). Esclareceu ainda que medidas liminares referem-se tecnicamente a decisões proferidas no início do processo, enquanto o termo tutela provisória refere-se a medida concedida em qualquer fase do processo.

    Comunicação Social TJSP – RF (texto) / LS e RF (fotos)

    imprensatj@tjsp.jus.br
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