Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Eleição de prefeito e vice-prefeito de Cabixi é anulada pelo TRE

    A Corte Eleitoral rondoniense julgou na quinta (16) o Recurso Eleitoral n. 1281, que pedia a reforma da sentença do Juízo da 8º Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de impugnação do mandado eletivo de José Rozario Barroso e Adenilton Francisco Maximiano, respectivamente, prefeito e vice do município de Cabixi. A decisão unânime dos membros do Tribunal foi pela procedência do recurso, impugnando os mandados.

    A Ação que questionava os mandatos de José Rozario e Adenilton foi apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores - PT perante o Juízo da 8ª Zona Eleitoral, que a indeferiu, e na última quinta o TRE modificou esta decisão, deferindo o pedido.

    MOTIVO

    A tese suscitada pelo recorrente foi a contaminação do equilíbrio e lisura do pleito eleitoral em decorrência da prática de abuso de poder econômico e político pelo candidato a vice na mesma chapa dos recorridos. O abuso foi cometido durante quase a totalidade do período de campanha eleitoral em 2008, sendo que esse candidato a vice-prefeito à época (João Batista de Lima), vendo que era iminente a condenação por abuso de poder renunciou a sua candidatura.

    João Batista, mesmo após ter feito o seu registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito de Cabixi nas Eleições de 2008, continuou prestando serviço no Posto de Saúde municipal, o que configurou o abuso.

    A Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público contra o então candidato a vice, o médico João Batista de Lima, foi julgada poucos dias depois de sua renúncia ao cargo de vice na chapa encabeçada por José Rozario. O Órgão Ministerial deixou de aplicar a pena de cassação da sua candidatura porque o mesmo renunciou cinco dias antes da sentença.

    DECISÃO

    O relator do recurso no TRE foi o Juiz Élcio Arruda, que teve o seu voto acompanhado por todos os demais membros da Corte. O Tribunal entendeu que o abuso de poder econômico e político praticado pelo ex-candidato a vice-prefeito João Batista influenciou na eleição da chapa composta pelo atual prefeito de Cabixi, José Rozário Barroso, e seu vice, Adenilton Francisco Maximiliano.

    NOVA ELEIÇÃO

    Com a impugnação dos mandados, determinou-se também a convocação de novas eleições no município. Tanto o prefeito quanto seu vice somente sairão dos cargos após o TRE oficiar o Juiz Eleitoral e o Presidente da Câmara de Vereadores de Cabixi, o que deverá acontecer após a publicação da decisão dos possíveis embargos declaratórios ou transcorrido o prazo para interposição desses embargos sem qualquer manifestação.

    O Presidente da Câmara do município é quem assumirá a chefia do Poder Executivo Municipal com o afastamento do atual titular, até a eleição do novo prefeito e vice. A eleição deve acontecer dentro do prazo de 20 a 40 dias.

    • Publicações3152
    • Seguidores284347
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicao-de-prefeito-e-vice-prefeito-de-cabixi-e-anulada-pelo-tre/1012358

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)