Eleição sindical é anulada por edital ter sido mal divulgado na imprensa
Publicar o edital de uma eleição sindical em um jornal com baixa circulação para dificultar o acesso dos candidatos é uma decisão irregular que anula o pleito. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão da instância anterior e não acolheu os argumentos de um sindicato das indústrias metalúrgicas contra sentença que considerou nulas as eleições para o quadriênio 2010-2014, por violação do princípio da publicidade na divulgação do edital de convocação do pleito.
O edital foi publicado no Jornal do Brasil, que, antes de ter a versão impressa encerrada em agosto de 2010, tinha pouca circulação na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Mater...
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