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5 de Maio de 2024
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    Eleição sindical é anulada por edital ter sido mal divulgado na imprensa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Publicar o edital de uma eleição sindical em um jornal com baixa circulação para dificultar o acesso dos candidatos é uma decisão irregular que anula o pleito. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão da instância anterior e não acolheu os argumentos de um sindicato das indústrias metalúrgicas contra sentença que considerou nulas as eleições para o quadriênio 2010-2014, por violação do princípio da publicidade na divulgação do edital de convocação do pleito.

    O edital foi publicado no Jornal do Brasil, que, antes de ter a versão impressa encerrada em agosto de 2010, tinha pouca circulação na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Mater...

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    Petição Inicial - TRT03 - Ação Declaratória de Nulidade de Eleição Sindical c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência - Petciv - de Usipar Industria e Comercio contra Sindicato dos Trabalhadores Metalurgicos de Pitangui

    COAD
    Notíciashá 8 anos

    Nulidade de eleição sindical convocada por edital publicado em jornal de baixa circulação

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    Capítulo 4. Competência em Litígios Sindicais (Art. 114, III, da Cf/1988)

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