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5 de Maio de 2024
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    Eleições 2018: MPF recebe do TCE lista com nomes de gestores com contas irregulares

    Lei da Ficha Limpa prevê que gestores com irregularidades consideradas insanáveis nas contas públicas não podem ser candidatos a cargos políticos

    há 6 anos

    O procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, Edmilson Barreiros, recebeu hoje (26), da presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins, lista com nomes de gestores do Amazonas que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal. A relação, com um total de 1.381 contas consideradas irregulares pela corte de contas, foi entregue também ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Yedo Simões.

    Do total de 1.381 contas irregulares, 328 não têm mais possibilidade de recurso no âmbito do TCE-AM. Outras 516 tiveram recursos apresentados ao tribunal e 537 não tiveram recurso apresentado, mas ainda estão dentro do prazo legal.

    Os nomes dos gestores com contas reprovadas podem ser consultados pela internet, no site do TCE-AM, por meio do link https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_econtas_reprovados.jsf. No dia 25 de cada mês, o TCE atualizará as informações referentes às contas irregulares no site.

    “O Tribunal de Contas disponibilizará todo dia 25 de cada mês, a começar pelo mês de março, a atualização da referida listagem que poderá ser consultada por nome ou CPF do gestor, facilitando a atuação da coletividade e, com isso, propiciando, sempre, o maior controle social”, disse a presidente do TCE-AM, ao ressaltar que muitos dos gestores da lista cometeram em suas administrações várias irregularidades, como improbidade administrativa, dispensas ilegais de licitação e contratação irregulares, entre outras.

    Além de prefeitos e ex-prefeitos, a listagem contém nomes de presidentes e ex-presidentes de câmaras municipais e de gestores de órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos municípios amazonenses, além de contas de convênios estaduais recebidos pelos Municípios.

    Inelegíveis – A Lei nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) prevê que não podem ser eleitos, para qualquer cargo político, aqueles que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável. O MPF vai utilizar os dados disponibilizados pelo TCE para apresentar, no prazo legal, a impugnação ao registro de candidatura daqueles gestores que se candidatarem ao pleito deste ano cujas contas tenham sido reprovadas pelo tribunal por vício insanável.

    O procurador-chefe do MPF destacou a parceria firmada entre o Ministério Público e o TCE, que teve início em 2012, relativa a dados de interesse da atuação eleitoral, mas que foi ampliada e hoje abrange outras áreas de atuação, como o combate à corrupção e a defesa do meio ambiente. Edmilson Barreiros também apontou como muito importante a antecedência com que a corte de contas disponibilizou as informações sobre os gestores com contas irregulares. “Fico feliz em receber essas contas com bastante antecedência e saber que elas vão ser renovadas todo 25 de cada mês, porque as leis eleitorais têm mudado paulatinamente. O período eleitoral hoje é mais curto. Então, com a melhor antecedência que o eleitor puder ter conhecimento dessa lista, mais ele vai poder utilizar os canais adequados do TRE, do próprio TCE e do Ministério Público Federal para fazer suas denúncias”, declarou o procurador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-2018-mpf-recebe-do-tce-lista-com-nomes-de-gestores-com-contas-irregulares/560258410

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