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16 de Junho de 2024
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    Eleições/AMPEB

    ATO Nº 01 /09

    A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - AMPEB, no uso de suas atribuições estatuárias, considerando a realização das eleições para o biênio 2009/2011, da Diretoria, Conselhos Consultivo e Fiscal da AMPEB, resolve convocar os membros do Conselho Consultivo, Antonio Sérgio dos Anjos Mendes, Lygia Jabur Abud e Sônia Maria Silva Brito, no dia quatro de março às dezesseis horas na sede administrativa da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia - AMPEB, situada na Rua Boulevard América, nº 59, nesta cidade, capital do Estado da Bahia para reunião visando regulamentar as referidas eleições.

    Publique-se.

    Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

    Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti

    Presidente

    Salvador, 19 de março de 2009.

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 /09

    O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - AMPEB, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 24, alínea a, do seu Estatuto, resolve CONVOCAR a Assembléia Geral Ordinária de que trata o art. 14, a ser realizada em sua sede administrativa, situada na Rua Boulevard América, nº 59, Jardim Baiano, nesta Capital, no dia 5 de maio de 2009, às 8 horas, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados e, em segunda convocação, para 30 (trinta) minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço), para deliberar sobre a seguinte pauta:

    a) tomar as contas da Diretoria;

    b) deliberar sobre relatório desta e parecer do Conselho Fiscal, e

    c) eleger a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal.

    Publique-se.

    Salvador, 19 de março de 2009.

    Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti

    Presidente

    REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA AMPEB

    (BIÊNIO 2009/2011)

    O Conselho Consultivo da AMPEB, no uso de suas atribuições, resolve, com fundamento no art. 3333, alínea b, do Estatuto desta Entidade, estabelecer normas visando a regulamentação da convocação, realização, e apuração das eleições para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, relativas ao biênio20099/2011.

    Capítulo I

    DA REALIZAÇÃO E CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

    Art. 1ºº - As eleições para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal da AMPEB ocorrerão no dia 5 de maio de 2009, na sede Administrativa, situada na Rua Boulevard América, nº 59, Jardim Baiano, nesta Capital, mediante a convocação da Assembléia Geral Ordinária de que trata o art. 1444 do Estatuto da entidade.§ 1º - AA convocação será feita pela Diretoria da AMPEB, através de edital, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) nem superior a 60 (sessenta) dias (vide Anexo I).§ 2ºº - O edital a que se refere o parágrafo anterior será divulgado através de carta enviada a todos os sócios titulares, seguido, no mínimo, de uma publicação em jornal privado ou oficial, de circulação em todo o Estado, e, se possível, em órgão informativo da entidade.

    Capítulo II

    DAS REGRAS DA ELEGIBILIDADE

    Art. 2ºº - Poderá concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal qualquer sócio titular que esteja em dia com o pagamento da contribuição associativa e no gozo de seus direitos estatuários.

    Art. 3º - São inelegíveis para os cargos da Diretoria Executiva os ocupantes dos cargos de Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral, Membros do Conselho Superior, Secretários e Assessores, cargos ou funções demissíveis ad nutum, cargos, empregos ou funções estranhas à Instituição que impliquem em afastamento da carreira.

    Capítulo III

    DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

    Art. 4º - Serão inscritas chapas completas para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, devendo ser indicados candidatos aos cargos de Presidente, Vice-presidente, Diretor Secretário, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Social e Diretor Cultural, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente para o Conselho Consultivo, e 3 (três) membros, com igual número de suplentes, para o Conselho Fiscal.

    Art. 5º - O pedido de registro de chapa deverá ser dirigido ao Presidente da AMPEB até 30 (trinta) dias antes da data marcada para as eleições. Parágrafo único - Juntamente com o pedido de inscrição de chapa, deverão ser entregues as respectivas autorizações dos seus integrantes, sob pena de indeferimento.

    Capítulo IV

    DAS DESPESAS DE CAMPANHAS

    Art. 6º - Cada chapa inscrita terá direito ao envio de uma mala direta aos sócios titulares, visando à divulgação de seus programas de campanha, correndo apenas as despesas de envelopamento e postagem por conta da AMPEB.

    § 1º - A confecção de folder ou informativo, com vista ao quanto mencionado no caput deste artigo, bem assim as idéias e proposta ali veiculadas, são da inteira responsabilidade dos componentes da chapa.

    § 2º - O material de propaganda deverá ser entregue, na Secretaria da AMPEB, até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização das eleições, ficando a entidade desobrigada do envio de tal correspondência no caso de desobediência desse prazo.

    Capítulo V

    DA COMISSÃO DE RECEPÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS

    Art. 7º - Será designada pela Diretoria da AMPEB os membros da Comissão de Recepção e Apuração de Votos (vide Anexo II).

    § 1º - A comissão a que se refere este artigo será composta de três membros, escolhidos dentre os integrantes da carreira com mais de dois anos de atuação, cabendo ao mais antigo deles a presidência do órgão. § 2º - As decisões da comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de minerva.

    Art. 8º - Compete à comissão:

    I - receber e manter sob sua guarda os votos enviados através de carta;

    II - coordenar e dirigir a recepção de votos, executando e fazendo cumprir as disposições contidas neste Regulamento;

    III - apurar as eleições, consignando em ata todas as intercorrências e o resultado obtido, com a discriminação do número total de comparecimento, de votos válidos atribuídos a cada candidato, de votos nulos e de votos em branco;

    IV - decidir, de plano, as impugnações opostas por candidatos ou fiscais.

    Capítulo VI

    DA FISCALIZAÇÃO

    Art. 9 - A fiscalização das eleições poderá ser realizada por qualquer candidato devidamente inscrito ou por fiscal designado pela chapa

    Art. 10 - Cada chapa inscrita poderá credenciar, até 48 horas antes da eleição, 2 (dois) integrantes da carreira para funcionarem como fiscal na votação.

    Parágrafo único - Durante a recepção e apuração de votos, somente poderá permanecer um fiscal na sala onde estiverem sendo desenvolvidos os trabalhos.

    Capítulo VII

    DA VOTAÇÃO

    Art. 11 - A votação dar-se-á por escrutínio secreto e será iniciada tão logo sejam tomadas as deliberações previstas nas alíneas a e b do art. 14 do Estatuto devendo os trabalhos ser encerrados às 17 horas.

    Art. 12 - É vedado o voto por procuração.

    Art. 13 - Ao associado residente fora da Capital ou que dela deva ausentar-se no período eleitoral, será permitida a remessa do voto por carta, por via postal ou por portador, em envelope não identificado e indevassável, colocado em sobrecarta cerrada e opaca, rubricada sobre o seu fecho, encaminhada à sede Administrativa da AMPEB, ao Presidente da Comissão de Recepção e Apuração de Votos, que providenciará a sua guarda. § 1º - A remessa de votos através de carta poderá ser feita a partir de 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral Ordinária marcada para as eleições, contado esse prazo da postagem ou carimbo da Secretaria da AMPEB, no ato da entrega pelo portador, até o término dos trabalhos de votação. § 2º - Após a mesa receptora verificar a legitimidade e regularidade do voto, o Presidente abrirá a sobrecarta colocando-a na urna.

    Art. 14 - A recepção dos votos estará a cargo da comissão de que trata o art. 7º deste Regulamento.

    § 1º - No caso de não comparecimento de algum membro da comissão, observando os requisitos do art. 7º, § 1º, o seu Presidente convidará um dos presentes para compor a mesa, providenciando o registro da ocorrência em ata.

    § 2º - Assumirá a Presidência da comissão, no caso de não comparecimento do seu Presidente, o segundo componente mais antigo na carreira.

    Art. 15 - As cédulas eleitorais, contendo os nomes dos integrantes de cada chapa em ordem de inscrição, deverão ser rubricadas por pelo menos dois dos membros da comissão.

    Art. 16 - Antes de dar início à votação, o Presidente da comissão receptora de votos convocará fiscais e candidatos presentes para inspecionar a urna, visando a verificação da sua inviolabilidade.

    § 1º - Sendo detectado qualquer vício externo ou sinal de violação capaz de por em dúvida a lisura do pleito, os membros da comissão adotarão as medidas julgadas necessárias para a realização das eleições com o máximo de segurança e transparência possíveis.

    § 2º - Não sendo observado qualquer fato digno de registro e não tendo havido impugnação por parte de quem de direito, o Presidente romperá o lacre existente da urna, e, depois de adotar a providência descrita no artigo seguinte, dará início à recepção de votos dos que se fizerem presentes.

    Art. 17 - O Presidente da mesa receptora, após verificar a legitimidade e a regularidade dos votos dados através de carta, abrirá a sobrecarta, depositando o envelope lacrado na urna, o qual somente será rompido por ocasião da apuração.

    Parágrafo único - Serão aceitos todos os votos que por esse meio cheguem as mãos do Presidente da Comissão Receptora até o encerramento das eleições, devendo o procedimento acima descrito ser repetido à medida que aqueles forem chegando.

    Art. 18 - Às 17 horas, o Presidente fará entregar senhas a todos os eleitores que estiverem presentes na sede administrativa da AMPEB e que ainda não tenham votado.

    Parágrafo único - A votação continuará na ordem numérica das senhas, ficando impedido de votar o eleitor que tenha chegado após a distribuição destas.

    Art. 19 - Antes de votar, o eleitor será convidado a assinar a lista de comparecimento.

    Capítulo VIII

    DA APURAÇÃO

    Art. 20 - Logo após o encerramento da eleição, inclusive com a coleta de votos de eleitores detentores de senha, será iniciada a apuração, incumbindo-se a mesa receptora da contagem dos votos.

    § 1º - Inicialmente, serão separados os votos nulos e em branco, sendo as cédulas respectivas marcadas, através de carimbo ou manualmente, com as expressões "NULO" e "BRANCO".

    § 2º - Em seguida, serão separados os votos válidos por candidato, passando o Presidente a enunciá-los, em voz alta, a fim de que todos os presentes tomem conhecimento, procedendo-se ao cômputo de cada voto por um componente da comissão previamente designado.

    Art. 21 - Ao final da apuração, a comissão fará constar em ata o resultado, observados os critérios estabelecidos no art. 8º, inciso III, deste Regulamento.

    Capítulo IX

    DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

    Art. 22 - As impugnações ao registro de candidatos poderão ser feitas por qualquer sócio titular que preencha as condições impostas pelo art. 2º deste Regulamento.

    § 1º - O requerimento deverá ser dirigido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do último dia marcado para inscrição de candidatos, à Diretoria Executiva da AMPEB que decidirá em 24 horas. § 2º - Da decisão, caberá recurso ao Conselho Consultivo, no prazo de 24 horas, a contar da comunicação da decisão ao impugnante, devendo aquele órgão decidir em igual prazo.

    Art. 23 - As impugnações de urna ou de votos somente poderão ser feitas por candidato devidamente inscrito ou fiscal designado pela chapa. § 1º - No caso da urna, a impugnação deverá ser oposta no início dos trabalhos, quando das providências elencadas no art. 16 deste Regulamento, ou na ocasião da abertura desta, para apuração sob pena de preclusão. § 2º - A impugnação do voto deverá ser realizada quando enunciado pelo Presidente da Comissão escrutinadora, estando sua não realização sujeita ao mesmo efeito preclusivo mencionado no parágrafo anterior. § 3º - As impugnações de que trata este artigo serão decididas, de pronto, pela Comissão escrutinadora, sendo tal decisão irrecorrível.

    Capítulo X

    DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

    Art. 24 - Dentro do prazo estabelecido no art. 46 do Estatuto, o Conselho Consultivo proclamará o resultado das eleições, dando posse aos eleitos em solenidade presidida pelo Presidente da AMPEB.

    Capítulo XI

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 25. Integram o presente Regulamento os modelos constantes nos Anexos I a II, bem como o Calendário da Eleição da AMPEB para o biênio em tela - Anexo III.

    Art. 26 - Será aplicado, no que couber, o Código Eleitoral .

    Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo, cabendo à Comissão de Recepção e Apuração de Votos os deslindes das questões ligadas à realização das eleições, na forma deste Regulamento.

    CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO DA AMPEB

    Biênio 2009/2011

    APURAÇÃO 05/05/2009

    ELEIÇÃO 05/05/2009

    (até às 17 horas)

    ENCAMINHAMENTO DE VOTO POR CARTA A partir de 15/04/2009

    CREDENCIAMENTO DE FISCAIS Até 27/04/2009

    ENVIO DE MATERIAL PARA CAMPANHA Até 20/04/2009

    IMPUGNAÇÃO DE CHAPAS Até 07/04/2009

    INSCRIÇÃO DE CHAPAS Até 06/04/2009

    CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL

    DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO 19/03/2009

    ATO Nº 0222 /09

    O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - AMPEB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a realização das eleições para o biênio 2009/2011, da Diretoria, Conselhos Consultivo e Fiscal da AMPEB, a serem realizadas no dia 5 de maio do corrente ano, resolve designar os Associados Adivaldo Guimarães Cidade, Ana Rita Nascimento e Arx Thadeu Aragão Cruz, e para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão receptora e apuradora de votos.

    Publique-se.

    Salvador, 16 de março de 2009.

    Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti

    Presidente

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