Eleições da Secional marcadas para o dia 29 de novembro de 2018
A advocacia paulista irá eleger a diretoria Secional, conselheiros secionais e federais, além de diretores da CAASP e Subseções da OAB SP, para o triênio 2019/2021, no próximo dia 29 de novembro de 2018, conforme resolução publicada hoje (15/08) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As votações ocorrerão em todo o Estado de São Paulo.
As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011. O edital de abertura do período eleitoral será publicado no Diário Oficial até 45 dias antes da votação, quando ocorre nominata dos membros da Comissão Eleitoral.
Podem candidatar-se, conforme o art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado e a advogada “com situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos".
A transferência de domicílio eleitoral poderá ser requerida até o dia anterior à publicação do edital (art. 6º, IX, do Provimento 146/2011). Ademais, a propaganda eleitoral pode ter início a partir da data do pedido de registro da chapa (art. 10 do Provimento 146/2011).
Quanto ao requerimento de registro das chapas, encerra-se até 30 dias antes das eleições (art. 7º, § 4º, do Provimento 146/2011), prazo também válido para que ocorra a regularização de anuidades em atraso (artigos 12, VII, e 13 do Provimento 146/2011).
Confira prazos e horários determinados:
Provimento 146/2011 | http://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/146-2011?search=146&provimentos=True |
Regulamento Geral | Art. 128 ao 137-C http://www.oab.org.br/Content/pdf/regulamento-geral-do-estatuto-da-advocacia-e-da-oab.pdf |
Estatuto da OAB | Art. 63 ao 67 Faça o download na coluna à esquerda |
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