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20 de Junho de 2024
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    Eleitor ainda pode requerer segunda via do Título de Eleitor

    Prazo se encerra na próxima quinta, 25

    O Eleitor que não estiver de posse de seu título de eleitor, poderá se dirigir até o Cartório Eleitoral da Zona onde mantém sua inscrição e requerer a segunda via do documento até a próxima quinta-feira, 25/09/2014.

    Para isso, o eleitor deverá comparecer até o seu Cartório Eleitoral levando documento de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc.), CNH. Esses documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. O interessado deverá apresentar também cópia do comprovante de residência.

    O Eleitor pode comparecer aos Cartórios Eleitorais das 8 às 13h ou nos CEAC’s, da Rodoviária Nova ou do Shopping Riomar, das 7h15 às 17h45.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleitor-ainda-pode-requerer-segunda-via-do-titulo-de-eleitor/140773904

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