Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Eleitor destrói urnas em escola

    Um eleitor de 18 anos foi preso em flagrante porque danificou a tela de duas urnas na ETEC Gildo Marçal Bezerra Brandão, pertencente à Zona Eleitoral de Perus, na região noroeste da capital. A ação provocou o travamento das máquinas, que foram substituídas por outras.

    O eleitor entrou na seção eleitoral 418 e destruiu a urna a murros. Logo em seguida, dirigiu-se à seção ao lado, a 443, e repetiu o ato. Ele se encontra na 46ª Delegacia Policial, onde está sendo ouvido pela autoridade policial.

    Segundo a Lei das Eleicoes (9.504/97), é crime “causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação (...)”, punível com reclusão, de cinco a dez anos (art. 72, inciso III).

    Siga nosso twitter oficial @TRESPjusbr

    • Publicações1932
    • Seguidores284617
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações49
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleitor-destroi-urnas-em-escola/209362933

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)