Eleitor deve ficar atento ao comprovante de residência para o cadastro biométrico
Eleitores de Salvador e de 51 cidades do interior baiano que estão fazendo a biometria obrigatória devem ficar atentos à documentação necessária. A correta apresentação do comprovante de residência é indispensável para a realização do procedimento.
O eleitor deve se atentar à comprovação de domicílio eleitoral, devendo levar comprovante de residência (original), emitido há, no máximo, três meses. É necessário que o documento esteja em nome do eleitor ou de um parente (com comprovação de parentesco).
Atendimento na capital e no interior
Em Salvador, o procedimento pode ser realizado na Central de Atendimento ao Público (CAP), na sede do TRE-BA, no CAB, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. O eleitor também pode se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos SAC'S (Barra, Cajazeiras, Comércio, Periperi) e ainda na Casa da Justiça e Cidadania, no shopping Baixa dos Sapateiros. A consulta de endereços e horários pode ser feita no site www.tre-ba.jus.br. Aqueles que residem no interior do estado devem procurar os cartórios eleitorais de suas respectivas cidades.
Agendamento
O TRE-BA disponibilizou o serviço de agendamento para os cartórios eleitorais de Salvador e Feira de Santana. Com isso, eleitores desses municípios poderão, previamente, definir a data e o horário para a realização do recadastramento biométrico. Para utilizar, os eleitores deverão acessar www.tre-ba.jus.br e seguir, através do menu principal, o caminho: Eleitor > Agendamento Biometria. Horários estão disponíveis já para a próxima segunda-feira (3/4).
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Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Casos excepcionais
De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico.
Eleitores faltosos
Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório na data e horário agendados, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
TF
1 Comentário
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e quem não tiver comprovante de residência no próprio nome ou de um parente, como faz? Se eu moro com um amigo e não tenho comprovante no meu nome, como proceder. Este processo parece ser excludente, se pensarmos em milhares de pessoas com dificuldade de comprovar residência, que moram em zonas não providas de serviços básicos, etc continuar lendo