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16 de Junho de 2024
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    Eleitor do DF não precisa fazer recadastramento biométrico

    Em outubro de 2016 os eleitores escolherão os prefeitos e vereadores em todo o país. Por isso os Tribunais Regionais Eleitorais chamam a atenção para a necessidade do recadastramento biométrico. A exceção é para aqueles que possuem domicílio eleitoral no Distrito Federal, onde não haverá votação em 2016 e, portanto não necessitam fazer o recadastramento biométrico.

    Até o dia 4 de maio, os cartórios estarão abertos para atendimento ao eleitor que queira fazer inscrição eleitoral, transferência, revisão de dados e regularizar sua inscrição.

    Para retirar a segunda via do título de eleitor, o prazo será até o dia 22 de setembro.

    Demais estados

    Para os eleitores de outras regiões, basta comparecer ao Tribunal Regional Eleitoral de seu estado munido de documento oficial de identidade com foto e comprovante de residência atualizado.

    Quem não comparecer dentro do período estipulado pelo cronograma para cada município e zona eleitoral, terá o título cancelado. O recadastramento é obrigatório para todos os eleitores, inclusive para aqueles que têm voto facultado: os analfabetos; os eleitores entre 16 e 18 anos e os eleitores com mais de 70 anos que possuem título de eleitor.

    Biometria

    A Justiça Eleitoral estabeleceu a meta de implantar o sistema biométrico no processo eleitoral até 2020. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Além disso, o recadastramento atualiza o cadastro do eleitor.

    Para saber mais sobre o recadastramento biométrico em seu estado acesse o link: http://www.tse.jus.br/eleitor/recadastramento-biometrico-no-brasil

    (Maianna Gianin - estagiária)

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