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Eleitor em situação irregular não pode assinar lista para criação de partidos
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, na sessão administrativa desta quinta-feira (24/11), que o eleitor com inscrição irregular na Justiça Eleitoral não poderá assinar lista para criação de partido político. De acordo com dados do TSE, o Brasil possui atualmente 35 partidos políticos registrados e outros 55 estão em formação.
A decisão do Plenário ocorreu em um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Dessa forma, o eleitor que tiver...
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