Eleitor faltoso tem apenas mais uma semana para regularizar título
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência em três eleições consecutivas devem regularizar o seu título até a próxima quinta (14) para que ele não seja cancelado. O índice de normalização em Santa Catarina subiu de 3,5% para 3,7% entre a última sexta-feira (1º) e o começo da tarde desta quarta-feira (6). Agora, já foram regularizados 1.232 dos 33.529 títulos inicialmente ameaçados de cancelamento no estado.
O índice catarinense permanece superior à média nacional, que é de 2,9%, e continua na quarta posição do ranking dos estados, estando atrás de Minas Gerais (4,9%), Bahia (4,1%) e Acre (4%). Dos 1.473.128 títulos que podem ser cancelados em todo o Brasil, somente 42.363 foram regularizados até o momento.
O eleitor pode consultar sua situação neste link do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção "Serviço ao Eleitor", por meio do nome ou do número do título. Outra forma é entrar em contato com o cartório da zona eleitoral na qual está inscrito.
Se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turnos de um mesmo pleito, já são contadas duas eleições para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral também inclui no cálculo as faltas em eleições municipais, suplementares e referendos, mas não em pleitos que foram anulados por determinação judicial.
Caso o eleitor precise regularizar o seu título, ele pode fazer isso em qualquer cartório eleitoral, devendo comparecer com documento de identidade, título e comprovantes (s) de votação e/ou justificativa (s) eleitoral (ais) que possuir.
Será preciso pagar uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada turno de eleição em que deixou de votar e o valor dela poderá variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufir, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. Para pagá-la, o eleitor receberá no cartório a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa, e, após a apresentação do comprovante do pagamento, poderá obter a quitação eleitoral.
Consequências do cancelamento
O eleitor que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas às quais estiver subordinado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SC
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