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7 de Junho de 2024
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    Eleitor pode solicitar segunda via do título de eleitor até 22 de setembro

    O eleitor que estiver sem o título – por motivo de perda, extravio ou inutilização, pode solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor do município onde está inscrito. O prazo para requerer o novo título termina no dia 22 de setembro. O serviço é gratuito.

    Para obter a segunda via do título o eleitor deve apresentar, no momento do atendimento, a certidão de nascimento ou, preferencialmente, um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, de trabalho ou as emitidas por órgãos reguladores de profissão).

    O cadastro nacional de eleitores está fechado e será reaberto após as eleições municipais 2016, a partir do dia 7 de novembro (previsão). A medida é necessária para que os dados dos eleitores não sofram modificações, pois os mesmos serão utilizados nas urnas e nos cadernos de votação.

    Sendo assim, enquanto o cadastro estiver fechado não é possível realizar operações de alistamento (1º título), transferência e revisão de dados dos eleitores constantes no cadastro nacional. A impressão da segunda via só ocorre porque não há modificação nos dados do eleitor.

    Embora não seja obrigatória a apresentação do título eleitoral na hora do voto, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a terem em mãos o documento, pois nele constam informações importantes como a zona eleitoral ao qual pertence e a seção onde vota.

    Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleitor-pode-solicitar-segunda-via-do-titulo-de-eleitor-ate-22-de-setembro/377724584

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