Eleitoral: Juiz mantém liminar contra prefeito de Belém, por propaganda extemporânea.
O juiz eleitoral José Maria Teixeira do Rosário indeferiu a liminar pleiteada em ação cautelar interposta pelo prefeito municipal Duciomar Costa, para suspender a decisão da juíza Eva do Amaral Coelho que determinou, a pedido do Ministério Público Eleitoral, que sejam retirados os encartes publicitários e os outdoors contendo propaganda institucional da prefeitura de Belém, por serem considerados propaganda eleitoral extemporânea.
O juiz considerou que não assiste razão ao requerente ao alegar que tais propagandas não são extemporâneas, pois verifico que a propaganda veiculada pelo requerente não tem caráter educativo ou informativo e muito menos de orientação social, pelo contrário, está nítida a intenção de promoção pessoal do requerente que, através de uma propaganda dita institucional, aproveita-se para fazer alusão indireta e intencional a seu favor, diz a decisão.
A decisão ressalta ainda que, além de ser extemporânea, a propaganda está sendo feita de forma dissimulada e com uso de dinheiro público.
A liminar foi concedida pela juíza eleitoral Eva do Amaral Coelho em representação eleitoral interposta pelo Ministério Público, contra o prefeito Duciomar Gomes da Costa, por veiculação de propaganda eleitoral fora do prazo, por meio de outdoors e encartes institucionais da prefeitura nos dois jornais de maior circulação do Estado, O Liberal e Diário do Pará. A representação foi assinada pelo grupo de cinco promotores de justiça eleitorais do MP, Maria de Nazaré Abbade Pereira, Marcelo Maia de Sousa, Eliezer Monteiro Lopes, Rosângela Chagas de Nazaré e José Rui de Almeida Barboza.
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