Eleitoral: três novos estados passam a contar com ofícios de atuação concentrada em polo
No total, 18 unidades da federação já tiveram publicadas as portarias que ampliam a estrutura de trabalho em matéria eleitoral
Mais três estados passaram a contar com ofícios de atuação concentrada em polo no âmbito do Ministério Público Eleitoral: Maranhão, Pará e Pernambuco. As portarias que criam as novas estruturas foram assinadas pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e publicadas no último dia 29, no Diário Oficial da União. Com a criação dos novos ofícios, 18 unidades da federação passam a contar com o reforço de procuradores na atuação eleitoral. Os ofícios vão prestar apoio em matérias complexas relacionadas às eleições, como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos e apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do período eleitoral.
Os ofícios junto às Procuradorias Regionais Eleitorais têm caráter permanente ou temporário em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral e Ofício de Revisão Eleitoral. As 18 unidades da federação que já contam com a nova estrutura são: Maranhão, Pará, Pernambuco, Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraná e Piauí.
Planos de Ação – O Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral fica responsável por acompanhar a efetividade das ações de cobrança e execução em processos de prestações de contas partidárias. Para isso, os procuradores designados devem articular iniciativas e estratégias perante a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Cabe também aos procuradores articular, com os partidos políticos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No escopo de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na política e a distribuição equitativa dos recursos partidários entre os diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Ao Ofício de Contencioso Eleitoral cabe agilizar a conclusão de inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades da Polícia Federal e na Polícia Civil no estado. Além disso, deve identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual declínio, com base em jurisprudência do STF.
O alinhamento de diretrizes institucionais entre o MP Eleitoral, as Promotorias Eleitorais e os Centros de Apoio Operacional Eleitoral é uma das ações previstas para atuação do Ofício de Revisão Eleitoral. Deve propor ainda a revisão de normativos, bem como identificar medidas de natureza preventiva e estrutural a serem implementadas para assegurar efetividade nas ações de fiscalização e controle do processo eleitoral.
Portaria PGR/MPF 475/2019 (Maranhão)
Portaria PGR/MPF 477/2019 (Pará)
Portaria PGR/MPF 478/2019 (Pernambuco)
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