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24 de Maio de 2024
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    Eleitores faltosos podem evitar o cancelamento do título até 26 de abril

    Aproximadamente 26 mil eleitores do Estado da Paraíba deixaram de votar nas três últimas eleições e não justificaram sua ausência podendo ter seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição. O prazo para a regularização vai até 26 de abril e quem não comparecer ao cartório eleitoral terá seu título automaticamente cancelado.

    Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, o interessado deve procurar a Central de Atendimento ao Eleitor ou o cartório eleitoral onde está inscrito, levando documento de identificação, título de eleitor, comprovantes de votação ou justificação das últimas eleições. Será cobrada multa no valor de 3 ,50 reais por turno faltante. O eleitor que se encontra no exterior e consta da relação dos faltosos deve encaminhar requerimento assinado ao juiz eleitoral. O requerimento pode ser enviado por via postal ou ser levado ao cartório por outra pessoa.

    Através dos sites www.tre-pb.gov.br e www.tse.gov.br é possível verificar se determinado título está sujeito a cancelamento. Em João Pessoa, as dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento ao Eleitor, que atende de segunda a quinta, das 12h às 17h30 e na sexta-feira das 8h as 12h30, pelos telefones 3214-1352 ou 3214-1367. Os cartórios eleitorais também disponibilizarão listas com os nomes dos eleitores faltosos.

    Não estão incluídos na relação dos títulos passíveis de cancelamento os eleitores cujo voto é facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos.

    O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido de: obter passaporte ou CPF, inscrever-se em concurso público, assumir cargo público, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos. No país 1.896.813 títulos estão em situação irregular.

    No interior, o horário dos cartórios é fixado pelo juiz eleitoral. A Justiça Eleitoral não se comunica com os eleitores por e-mail.

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