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16 de Junho de 2024
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    Eleitores movimentam Cartórios Eleitorais para regularização de título

    No dia dois de maio encerrou-se o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições, ou não pagou as multas correspondentes, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

    O movimento se intensificou no último dia, em todas as 36 Zonas Eleitorais do Estado. Segundo Luiz Ferreira Santos Júnior, chefe de cartório da 2º Zona Eleitoral de Aracaju, a movimentação aumentou significativamente desde as primeiras horas da manhã de terça-feira. “Infelizmente, a procura ainda deixa a desejar em relação ao esperado. Apenas cerca de 4% dos eleitores com inscrição passível de cancelamento compareceram para regularizar sua situação até o presente momento”, ressaltou.

    Quanto à possibilidade de cancelamento do título, o chefe de cartório afirmou que “é interessante a manutenção da inscrição eleitoral ativa, posto que sabemos que os destinos da Nação, do Estado e do Município são resolvidos através da política. Além disso, o título de eleitor é um documento que quando cancelado, impossibilita ao cidadão o exercício de alguns direitos, como prestar concurso, fazer matrícula em universidade, tirar passaporte, etc. Então, não devemos entender a necessidade de regularizar a situação eleitoral como uma obrigação, mas como um dos instrumentos que possibilitam a nossa cidadania”, disse.

    Índice de comparecimento

    Em Sergipe, dos 21.628 títulos passiveis de cancelamento apenas 925 foram regularizados, número que equivale a 4,28% do total. Os Municípios sergipanos com o maior índice de comparecimento foram Cumbe (15,00%), Porto da Folha (9,84%) e Malhada dos Bois (7,32%). Na capital do Estado o percentual de regularização foi de 5,25%.

    Segundo dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, os Estados brasileiros com maior índice de regularização foram Tocantins (11,98%) e Acre (7,08%). No outro extremo, as unidades federativas com menor índice de comparecimento foram Bahia (2,24%), Pernambuco (2,25%), Ceará (2,70%) e Rio Grande do Sul (2,80%).

    Opinião dos Eleitores

    Para a dona de casa Lucinéia Santos Lima, de 39 anos, o momento foi uma oportunidade de ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Antes, Lucinéia residia no Estado de São Paulo e há cinco anos veio morar com sua família em Aracaju. Durante todo esse período, ficou sem votar e justificar o motivo das ausências. “No ano passado tentei regularizar minha situação no CEAC do Shopping Riomar, mas não deu certo. Espero sair daqui hoje com o meu título regularizado e em mãos”, disse Lucinéia enquanto aguardava atendimento no Fórum des. Aloísio de Abreu Lima.

    Já a auxiliar de classe Ivanélia Silva da Anunciação, de 30 anos, deixou para comparecer no último dia estipulado pela Justiça Eleitoral por motivo de trabalho. “Embora o prazo tenha sido longo, eu não pude me ausentar antes para regularizar meu título por compromissos de trabalho. Pretendo resolver minhas pendências eleitorais para poder exercer minha cidadania”, declarou.

    Legislação

    A legislação considera cada turno de votação como um pleito para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor daqueles que não compareceram ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

    O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

    Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não se enquadram na hipótese de cancelamento por ausência.

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