Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ELETRICISTA DE BAIXA TENSÃO OBTÉM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

    A Parmalat Brasil S.A., apesar de não ser uma empresa geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica, foi condenada a pagar o adicional de periculosidade a um funcionário que fazia instalações e manutenção na rede de baixa tensão.

    A empregadora interpôs recurso ordinário contra sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, alegando ser apenas consumidora de energia elétrica. Argumentou, ainda, que o eletrotécnico não fazia jus à percepção do adicional, já que não se submetia à alta tensão e lidava com a rede elétrica comum, de 220/380 volts, sujeitando-se, assim, ao risco de qualquer pessoa ao manusear um interruptor ou uma tomada.

    O laudo pericial produzido nos autos também foi contrário à concessão do adicional, pelo fato de as instalações da empresa não pertencerem ao chamado “sistema elétrico de potência”, cujas atividades e áreas de risco estão descritas no Decreto nº 93.412/1986.

    Para a 5ª Turma do TRT/RJ, entretanto, o fato de a recorrente não exercer o manejo da energia elétrica como uma atividade fim e ser apenas consumidora não constitui óbice para a percepção do adicional de periculosidade pelo empregado, entendimento esse já pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, que editou, através da Seção de Dissídios Individuais I do TST, a Orientação Jurisprudencial nº 324.

    O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Areal, ressaltou que a referida jurisprudência confere o direito ao adicional a quem trabalhe com equipamentos e instalações elétricas similares aos do “sistema elétrico de potência”, como observado no caso concreto.

    “No caso dos autos, a perícia demonstrou que o autor exercia na ré a função de eletricista, fazendo a implantação, manutenção e reparo de equipamentos e redes elétricas de baixa tensão, trabalhando sob o risco de eletrocussão, de forma habitual e com exposição intermitente, sem a utilização de equipamentos capazes de neutralizar o risco do contato com condutores e equipamentos energizados”, concluiu o desembargador.

    e leia o acórdão na íntegra.

    Outras decisões, também de 1º grau, podem ser encaminhadas para o e-mail ascom@trt1.jus.br

    • Publicações2962
    • Seguidores631236
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1826
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eletricista-de-baixa-tensao-obtem-adicional-de-periculosidade/2562303

    Informações relacionadas

    Patrick M Cunha, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Impugnação à Perícia Médica (laudo pericial)

    Técnicos em telefonia têm direito à periculosidade quando expostos a equipamentos energizados

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo de Impugnação à laudo pericia

    Carlos Wilians, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo | Impugnação ao Laudo Pericial

    Carlos Wilians, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo | Impugnação ao Laudo Pericial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)