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16 de Junho de 2024
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    Eletricista ganha adicional de periculosidade

    há 14 anos

    O Sesc terá que pagar adicional de periculosidade a um eletricista que reclamou ter exercido suas funções em condições perigosas A instituição teve o recurso de revista rejeitado na 6ª Turma do TST, que, baseada nas disposições contidas na lei nº 7369/85 e no lecreto nº 93412/86, manteve a decisão regional

    A instituição recorreu ao TST contra a decisão do TRT8, sustentando que a natureza perigosa da atividade do empregado carecia de comprovação de perícia técnica, uma vez que o referido adicional somente é devido aos empregados do setor de energia elétrica de potência, o que não era o caso do eletricista em questão Alegou, ainda, que apenas em condições eventuais o empregado ficava exposto ao risco elétrico

    No entanto, de acordo com o relator da 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o funcionário trabalhava exposto a condições perigosas, como o risco de choque elétrico, pois o eletricista tinha contato com a rede elétrica instalada na empresa, seja de baixa tensão, seja em subestação

    O ministro manifestou que qualquer decisão contrária à do TRT dependeria de nova análise dos fatos e provas apresentadas nos autos, o que não é permitido nesta fase recursal A decisão regional está em conformidade com o entendimento já pacificado no TST, concluiu o relator É o que estabelecem a Súmula nº 364 e a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1 (RR-38500-3720095080014)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eletricista-ganha-adicional-de-periculosidade/2377059

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