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16 de Junho de 2024
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    Eliminação de candidata amazonense do Ciência Sem Fronteiras é anulada

    há 11 anos

    Manaus, 22/10/2013 - A estudante C.D.S. poderá apresentar recurso administrativo contra decisão final da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável pelo programa federal Ciência Sem Fronteiras, no qual C.D.S. pleiteia inscrição. É o que decidiu a Justiça Federal, na última semana, após ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas.

    A estudante participava do Processo Seletivo para “graduação-sanduíche”, na qual universitários estudam um período da faculdade em outro país. C.D.S. havia sido desclassificada na etapa 2 da seleção, uma vez que ela não obteve a nota mínima de 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No entanto, em decisão deste ano do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a nota do Enem foi afastada como critério eliminatório do programa.

    A candidata apresentou recurso à organização do concurso, mas o indeferimento foi mantido com o novo argumento de que seu curso não foi contemplado pelas Áreas e Temas do programa. Segundo o juiz federal que decidiu a favor da estudante, esse argumento deveria ser apresentado pela Administração ao proferir sua primeira decisão, oportunizando C.D.S. exercer o contraditório e a ampla defesa.

    A estudante cursa Tecnologia em Produção Publicitária no Instituto Federal do Amazonas (Ifam) e candidatou-se à área de Indústria Criativa, para estudar um semestre no Canadá. Insatisfeita com a desclassificação, sem poder recorrer administrativamente dessa última decisão, C.D.S., 20, filha de soldado da polícia militar, com comprovada baixa renda familiar, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas para receber orientações.

    A defensora pública federal Raquel Brodsky propôs Ação Ordinária e conseguiu decisão liminar favorável determinando que a Capes desconsidere a nota do Enem como critério eliminatório para participação no programa, assegurando à estudante a possibilidade de interpor novo recurso administrativo contra a segunda decisão e reservando sua vaga no programa para possibilitar sua participação na próxima etapa do processo seletivo.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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