Em 2018, Supremo triplicou o número de ADIs julgadas no mérito
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2019, lançado nesta quarta-feira (29/5) no Supremo Tribunal Federal
Algumas das mais impactantes decisões judiciais do país em 2018 foram tomadas no Plenário do Supremo Tribunal em julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade. É o caso da contestação ao fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores, objeto de duas dezenas de ações. O Supremo concluiu que a Constituição permite, mas não obriga o pagamento da contribuição.
Também foi através do controle de constitucionalidade que se decidiu que é válida a anistia dada pelo Código Florestal para os fazendeiros rurais que desmataram suas terras antes de 2008; que os pais têm o direito de educar seus filhos em casa, sem mandá-los à escola; ou, ainda, que contraria a Constituição o dispositivo do Código de Processo Penal que autoriza incondicionalmente a condução coercitiva de réus ou investigados para prestar depoimento.
Chamou a atenção em 2018, além da relevância dos temas julgados, a quantidade. O STF fez um verdadeiro mutirão em matéria de controle de constitucionalidade. De acordo com os números da corte, em 2018 foram analisadas 351 ações desse tipo: 305 ADIs, 35 ADPFs, dez ADCs e uma ACO. Desse total, apenas 200 foram julgadas no mérito. As demais foram extintas sem julgamento de mérito — ações que perderam o objeto ou, em alguns casos, que já haviam produzido o efeito ...
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