Em ação que envolve direito à saúde, astreinte pode ser transmitida a herdeiros
Em ações que envolvem direito à saúde, a multa por descumprimento de decisão judicial pode ser transmitida aos herdeiros quando morre a parte demandante. De acordo com a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesses casos a astreinte tem natureza patrimonial, não se confundindo com a natureza personalíssima do pedido principal.
O entendimento foi aplicado ao negar um recurso de Santa Catarina contra decisão que havia permitido a execução do valor da multa diária pelos herdeiros da parte originalmente beneficiada.
A penalidade foi fixada para compelir o governo de Santa Catarina a fornecer medicamento a uma paciente. Como a decisão não foi cumprida, a beneficiária moveu ação de execução, cobrando o pagamento da multa acumulada.
Porém...
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