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Em ação renovatória de locação, juros contam a partir do trânsito em julgado
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Quando a locação de um imóvel é renovada por decisão judicial, os juros moratórios calculados com base nas diferenças dos aluguéis vencidos devem contar a partir da data em que a sentença transitou em julgado, e não a partir da citação do réu. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, ao atender pedido da operadora Oi em conflito sobre a sede de duas lojas no Maranhão.
A Arquidiocese de São Luís moveu ação renovatória de locação contra a empresa, para rev...
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