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16 de Junho de 2024
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    Em ação sobre concessão de transporte coletivo, OE rejeita embargos de declaração

    há 5 anos

    Mantida inconstitucionalidade de artigo que ampliava prazo contratual.

    Decisão de hoje (21) do Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que considerou inconstitucional artigo que ampliava para vinte anos o prazo contratual para concessões de transporte coletivo na Capital.

    Em maio deste ano o OE declarou a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei 16.211/15, com efeito ex tunc (termo que indica que a decisão abrange também o passado, atingindo situação anterior). A ação fora proposta pelo PSOL, que alegava vício de iniciativa. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração por parte do prefeito de São Paulo e do presidente da Câmara Municipal, que pleiteavam prazo de 120 dias para sanar o vício alegado. Os embargos foram rejeitados por maioria de votos.

    Embargos de declaração nº 2252821-36.2018.8.26.0000-50001 e 50002

    Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-acao-sobre-concessao-de-transporte-coletivo-oe-rejeita-embargos-de-declaracao/746857681

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