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Em Alagoas, sancionada lei que garante remuneração de servidores estáveis
há 9 anos
Fonte: Serjal
O governador Renan Filho sancionou, ontem, a Lei 7697/2015 que estabelece a tabela remuneratória dos servidores estáveis. Ao fixar os subsídios dos companheiros, a lei garante que deixem de ser prejudicados pela redução salarial que tinham, quando da aposentadoria.
Essa é mais uma vitória do SERJAL que, desde 2012, ainda na gestão do desembargador Sebastião Costa Filho, luta para incluir os estáveis no Plano de Cargos Carreira e Subsídios (PCCS). Naquele ano, a procuradoria do Tribunal de Justiça entendeu que os companheiros não poderiam ter sido enquadrados na tabela remuneratória da Lei 7.210/2010 (nosso PCCS), aprovada em 2010.
O TJ decidiu que os estáveis não deveriam ter sido reenquadrados na nova lei, pois no PCCS não havia termo expresso determinado isso, nem tampouco tabela de remuneração para eles.
A publicação da Lei 7697/2015, com a chancela do Poder Executivo, é a coroação de uma batalha que travamos por mais de três anos. É a vitória dos companheiros que nunca deixaram de acreditar na materialização de um direito, que ocorre com a sanção da lei e da respectiva tabela, conforme publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 14.
O governador Renan Filho sancionou, ontem, a Lei 7697/2015 que estabelece a tabela remuneratória dos servidores estáveis. Ao fixar os subsídios dos companheiros, a lei garante que deixem de ser prejudicados pela redução salarial que tinham, quando da aposentadoria.
Essa é mais uma vitória do SERJAL que, desde 2012, ainda na gestão do desembargador Sebastião Costa Filho, luta para incluir os estáveis no Plano de Cargos Carreira e Subsídios (PCCS). Naquele ano, a procuradoria do Tribunal de Justiça entendeu que os companheiros não poderiam ter sido enquadrados na tabela remuneratória da Lei 7.210/2010 (nosso PCCS), aprovada em 2010.
O TJ decidiu que os estáveis não deveriam ter sido reenquadrados na nova lei, pois no PCCS não havia termo expresso determinado isso, nem tampouco tabela de remuneração para eles.
A publicação da Lei 7697/2015, com a chancela do Poder Executivo, é a coroação de uma batalha que travamos por mais de três anos. É a vitória dos companheiros que nunca deixaram de acreditar na materialização de um direito, que ocorre com a sanção da lei e da respectiva tabela, conforme publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 14.
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