Em Aquidauana, MPE impede cobrança de PIS e COFINS na conta de energia
A Promotoria de Justiça do Consumidor de Aquidauana, por intermédio do Promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, conseguiu nesta quinta-feira (19/08), através de recurso de agravo de instrumento, que a ENERSUL se abstenha de cobrar dos consumidores de energia elétrica de Aquidauana os valores referentes ao PIS e à COFINS nas faturas mensais.
Segundo Eduardo Cândia, trata-se de precedente extremamente importante no âmbito das ações coletivas consumeiristas neste Estado. Conforme o promotor, a cobrança de valores alheios à tarifa de energia elétrica homologada pela ANEEL, como é o caso dos tributos PIS e COFINS, fere dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Concessoes e das leis que modificaram a sistemática do PIS e COFINS.
O pedido de antecipação de tutela foi inicialmente indeferido pelo juiz da 2ª vara cível de Aquidauana, levando a Promotoria a entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça.
O relator do recurso, Desembargador Rubens Bossay, deu provimento ao recurso do Ministério Público, determinando que a concessionária de energia elétrica se abstenha de repassar as contribuições PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica dos consumidores do município de Aquidauana/MS.
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